A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) lançou a Consulta Pública n.º 1400/2026, que propõe alterações aos regulamentos de rotulagem de alimentos. A proposta exigiria a declaração quantitativa de ingredientes quando estes forem destacados nos rótulos e introduziria novos requisitos de rotulagem para alimentos irradiados. Os comentários públicos são aceites até 19 de outubro de 2026. 1. Declaração Quantitativa de Ingredientes (QUID): Obrigatória quando um ingrediente é destacado através de palavras, imagens ou gráficos, ou quando exigido por normas alimentares específicas. A quantidade do ingrediente deve ser expressa como uma percentagem com base na quantidade mínima adicionada durante a produção. Os valores $\geq$ 10% devem ser arredondados para números inteiros; os valores < 10% devem ser apresentados com uma casa decimal. A declaração deve figurar perto da referência ao ingrediente destacado. 2. Rotulagem de Alimentos Irradiados: Os alimentos tratados por irradiação devem incluir uma menção no painel principal de visualização, perto do nome do produto. A menção deve utilizar um tamanho de letra de pelo menos um terço do texto maior do rótulo e não inferior a 6 pontos. O símbolo internacional de irradiação (Radura) pode ser utilizado, mas não pode substituir a menção obrigatória. Os ingredientes irradiados utilizados noutros alimentos devem ser identificados na lista de ingredientes. Os produtos de ingrediente único feitos a partir de matérias-primas irradiadas também devem declarar o tratamento por irradiação.