Com efeitos a partir de 12 de abril de 2026, a Saúde Canadá exige que os alergénios de fragrâncias sejam divulgados nos rótulos dos produtos e no Formulário de Notificação de Cosméticos, se presentes em concentrações superiores a 0,01% em produtos de enxaguamento ou 0,001% em produtos sem enxaguamento.

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Alergénio de Fragrância; Rotulagem; Cosméticos; Notificação; Sem Enxaguamento; Com Enxaguamento