A 15 de maio de 2026, a Administração Nacional de Produtos Médicos (NMPA) da China emitiu o Anúncio n.º 48 de 2026, incorporando três normas recentemente revistas nas Especificações Técnicas para a Segurança de Cosméticos (Edição de 2015). As normas, que abrangem o-fenilfenol e os seus sais, o Violeta Ácido n.º 43 (CI 60730) e o mercúrio e os seus compostos, foram elaboradas pela NMPA e aprovadas na Reunião dos Presidentes do Comité Técnico de Normalização de Cosméticos. As normas revistas substituem as disposições correspondentes atualmente contidas na edição de 2015 das especificações e serão integradas nos capítulos relevantes do quadro regulamentar que rege a segurança dos cosméticos na China. Para facilitar o cumprimento, a NMPA estabeleceu prazos de implementação faseados. As normas para o-fenilfenol e os seus sais e para o Violeta Ácido n.º 43 (CI 60730) entrarão em vigor a 1 de junho de 2028, enquanto a norma revista para o mercúrio e os seus compostos entrará em vigor a 1 de julho de 2026. A autoridade esclareceu que os cosméticos já produzidos ou importados antes das datas de implementação podem continuar a ser comercializados até ao fim do seu prazo de validade. Os requerentes de registo, os declarantes e os fabricantes são incentivados a adotar os requisitos revistos antes dos prazos de conformidade obrigatórios para garantir uma transição regulamentar suave e a conformidade contínua com a segurança dos produtos.

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Administração Nacional de Produtos Médicos (NMPA); Segurança de Cosméticos; O-fenilfenol; Violeta Ácido; Compostos de Mercúrio