O Japão notificou a Organização Mundial do Comércio (OMC) de uma proposta para rever os Limites Máximos de Resíduos (LMR) para o fungicida mepronil ao abrigo da Lei de Saneamento Alimentar. A medida foi notificada através da Notificação SPS da OMC G/SPS/N/JPN/1417 e alteraria as Especificações e Normas para Alimentos, Aditivos Alimentares, Etc. As revisões propostas dos LMR aplicam-se a uma ampla gama de produtos alimentares, incluindo: Carne e miudezas comestíveis (HS 02.01–02.09) Peixe, crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos (HS 03.02–03.08) Leite, produtos lácteos, ovos e mel (HS 04.01, 04.07–04.09) Produtos de origem animal, gorduras e óleos (HS 05.04, 15.01, 15.02, 15.06) Legumes, raízes e tubérculos (HS 07.01, 07.02, 07.04–07.07, 07.09, 07.10, 07.14) Frutas (HS 08.06–08.08, 08.11) Cereais e grãos, incluindo trigo, cevada, aveia, arroz e outros cereais (HS 10.01–10.04, 10.06–10.08) Oleaginosas e produtos oleaginosos (HS 12.12)
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