O Japão notificou a Organização Mundial do Comércio (OMC) de uma proposta para revisar os Limites Máximos de Resíduos (LMR) para o pesticida agrícola Kasugamicina ao abrigo da Lei de Saneamento Alimentar. A proposta foi divulgada como Notificação SPS da OMC G/SPS/N/JPN/1422 e alterará as Especificações e Normas para Alimentos, Aditivos Alimentares, Etc. As revisões propostas dos LMR aplicam-se a uma gama de produtos alimentares, incluindo: Mel natural (HS 04.09); Legumes, raízes e tubérculos (HS 07.01–07.10, 07.13); Frutos comestíveis, frutos de casca rija e casca de citrinos (HS 08.02, 08.04, 08.05, 08.07–08.11, 08.14); Arroz (HS 10.06); Chá, mate e especiarias (HS 09.02–09.10); Sementes oleaginosas e frutos oleaginosos (HS 12.01, 12.07, 12.12).
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