O Ministério da Segurança Alimentar e Farmacêutica (MFDS) anunciou, em 23 de abril de 2026, que os importadores de alulose e de alimentos transformados que contenham alulose terão de apresentar documentação adicional a partir de 1 de outubro de 2026.
A partir de 1 de outubro de 2026 (com base na data de envio), todas as remessas de alulose e de alimentos transformados que contenham este adoçante devem ser acompanhadas de um «Certificado de Aprovação de Normas e Especificações Temporárias para Alimentos» ou de uma «Notificação dos Resultados da Avaliação de Segurança de Alimentos Geneticamente Modificados, etc.».
A nova medida, baseada na Notificação n.º 2026-1 do MFDS (13 de janeiro de 2026), exige que os microrganismos específicos e as preparações enzimáticas utilizados no fabrico de alulose — normalmente através da alcalinização ou do tratamento enzimático da frutose — tenham reconhecimento formal do governo. Recomenda-se aos importadores que obtenham as aprovações necessárias junto das divisões competentes (Microbiologia, Aditivos ou Normas de Fabrico) antes de enviar mercadorias para a Coreia do Sul após o prazo.
Pontos de contacto para o certificado (indicados no aviso):
Microbiologia: Divisão de Novos Materiais e Alimentos 043-719-2356, 2360
Enzimas: Divisão de Normas para Aditivos 043-719-2510
Normas de Fabrico: Divisão de Normas Alimentares 043-719-2431