O Ministério da Segurança Alimentar e Medicamentosa (MFDS) anunciou a 23 de abril de 2026 que os importadores de alulose e de alimentos processados que contêm alulose serão obrigados a apresentar documentação adicional a partir de 1 de outubro de 2026.

Com efeito a partir de 1 de outubro de 2026 (com base na data de expedição), todas as remessas de alulose e alimentos processados que contenham o adoçante devem ser acompanhadas por um "Certificado de Aprovação para Normas e Especificações Temporárias para Alimentos" ou por uma "Notificação de Resultados da Revisão de Segurança para Alimentos Geneticamente Modificados, etc."
A nova medida, enraizada na Notificação MFDS n.º 2026-1 (13 de janeiro de 2026), exige que os microrganismos e preparações enzimáticas específicos utilizados para fabricar alulose — tipicamente através de alcalinização ou tratamento enzimático da frutose — tenham reconhecimento formal do governo. Os importadores são aconselhados a obter as aprovações necessárias das divisões relevantes (Microbiologia, Aditivos ou Normas de Fabrico) antes de expedir mercadorias para a Coreia do Sul após o prazo.

Contactos para o Certificado (fornecidos no aviso):
Microbiologia: Divisão de Novos Materiais e Alimentos 043-719-2356, 2360
Enzimas: Divisão de Normas de Aditivos 043-719-2510
Normas de Fabrico: Divisão de Normas Alimentares 043-719-2431

Notícias do Consumidor - Região
Etiquetas de notícias para o consumidor
Coreia do Sul, alulose, alimentos processados que contenham alulose, Certificados de Importação