Importação e Registo de Cosméticos na Índia e Submissão de Documentos Notarizados/Apostilados
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Os produtos cosméticos importados são regulados na Índia sob as disposições da Lei de Drogas e Cosméticos de 1940 e Regulamentos de 1945. Para importar cosméticos na Índia, os produtos devem ser registados na Organização Central de Controle de Padrões de Drogas (CDSCO) mediante a entrega de uma submissão no Formulário 42 para obter o certificado de registo no Formulário 43. Para isso, juntamente com outros documentos obrigatórios, os requerentes também devem apresentar documentos como Procuração (POA), Certificado de Venda Livre (FSC), que precisam ser notarizados, com firma reconhecida pela embaixada ou apostilados.

Processo Padrão

De acordo com o processo padrão, os documentos obrigatórios como POA, FSC, etc., devem ser devidamente notarizados, apostilados/reconhecidos antes da submissão à autoridade competente. Este é um passo importante; o incumprimento resulta em dúvidas por parte da CDSCO. No entanto, considerando a situação atual de pandemia e os subsequentes confinamentos em muitos países, os intervenientes do setor cosmético não conseguem cumprir os requisitos administrativos.

Portanto, a CDSCO decidiu continuar com o seu anúncio anterior, ou seja, adiar a submissão de cópias notarizadas, apostiladas e com reconhecimento consular dos documentos. De acordo com esta declaração, os requerentes podem apresentar submissões para registo de importação ao abrigo da Lei de Drogas e Cosméticos de 1940 e Regulamentos de 1945, juntamente com documentos auto-assinados e um compromisso de que fornecerão os documentos notarizados/apostilados com assinaturas legais após obtê-los junto da autoridade competente assim que a situação voltar ao normal ou dentro de quatro (4) meses, o que ocorrer primeiro. Com este anúncio, temos a certeza de que vai querer reavaliar a estratégia de Assuntos Regulamentares para a entrada no mercado indiano de cosméticos. Procure a conformidade com um especialista regulamentar regional.

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