O Ministério da Ecologia e do Meio Ambiente (MEE) da China publicou a lei revista para novas substâncias químicas em 7 de maio de 2020, que deverá substituir a legislação anterior, a Ordem MEP 7, a partir de 1 de janeiro de 2021. A nova atualização centra-se nas principais alterações introduzidas pela Ordem MEE 12 e nas suas implicações para a indústria do ponto de vista legal. Vejamos brevemente.
Âmbito
De acordo com a Ordem MEE 12, as seguintes entidades devem apresentar uma submissão:
- Novas substâncias químicas, ou seja, substâncias que não constam do Inventário de Substâncias Químicas Existentes (IECSC)
- Substâncias químicas existentes com novas utilizações
Caso sejam adicionadas novas substâncias altamente perigosas ao inventário ao abrigo da Ordem 12, estas só serão permitidas para utilizações específicas.
Se uma empresa pretender fabricar, utilizar ou importar a substância na 'República Popular da China', deve apresentar uma submissão de nova substância química para gestão de nova utilização.
Tipos de Registo
Os tipos de registo mantêm-se inalterados, enquanto os limiares de tonelagem que os despoletam são alterados da seguinte forma:
- Registo Padrão – Para novas substâncias superiores ou iguais a dez (10) toneladas por ano
- Registo Simplificado – Para novas substâncias entre uma (1) e dez (10) toneladas por ano
- Envio de Documentação – Para novas substâncias inferiores a uma (1) tonelada por ano e determinados polímeros específicos (por exemplo, polímeros de baixo nível de preocupação), independentemente do volume
Análise Técnica
Após a submissão ser aceueita para registo regular/padrão, o comité de peritos realiza uma análise técnica, que se centra principalmente no seguinte:
- Nome e identificação da nova substância química
- Qualidade da nova substância química
- Exposição ambiental e riscos ambientais associados às novas substâncias químicas
- Perigos ambientais e para a saúde decorrentes de novas substâncias químicas
- Implementação da gestão ambiental para novas utilizações de substâncias químicas existentes
- Medidas adequadas de controlo de riscos ambientais
- Proteção de segredos comerciais
- Atividades de submissão para substâncias químicas altamente perigosas
Para o registo simplificado, a análise técnica foca-se principalmente nos seguintes aspetos:
- Nome e identificação da nova substância química
- Qualidade da nova substância química
- Persistência (P), bioacumulação (B) e toxicidade (T) de novas substâncias químicas
- Riscos ambientais associados a novas substâncias químicas
- Proteção de segredos comerciais
De acordo com a nova legislação, o período máximo de proteção de informações comerciais confidenciais (CBI) para novas substâncias é de cinco (5) anos a contar da data do primeiro registo. Não haverá prorrogação para além deste prazo.
O período de proteção para as substâncias listadas no inventário com pedidos de CBI termina a 31 de dezembro de 2025, o que significa que o IECSC passará a ser um inventário totalmente público a partir de 1 de janeiro de 2026.
O MEE está atualmente a trabalhar em orientações para a notificação de novas substâncias químicas, de modo a fornecer requisitos de dados e procedimentos de notificação detalhados. Por conseguinte, as empresas devem acompanhar de perto as futuras diretrizes para obterem um conhecimento abrangente sobre os registos. Mantenha-se em conformidade.
