O Ministério da Segurança de Alimentos e Medicamentos (MFDS) da Coreia do Sul apresentou uma nova revisão das regras de rotulagem de alimentos funcionais para prevenir a exibição/publicidade enganosa.
Qual é o Motivo da Revisão?
O MFDS pretende definir claramente os requisitos para os alimentos rotulados ou publicitado com alegações funcionais, evitando assim ambiguidades. Para prevenir confusões, é importante especificar as condições em que os alimentos podem ser publicitados ou rotulados como funcionais. Se ocorrer uma alteração nas Normas para Alimentos Funcionais de Saúde, nas Normas de Rotulagem para Alimentos ou noutras normas que façam parte deste aviso, esta deve ser implementada primeiro, procedendo-se de seguida à melhoria das deficiências no funcionamento do sistema atual.
O que Estabelece a Nova Revisão?
O objetivo principal da alteração atualizada é esclarecer os requisitos pouco claros do regulamento e orientar eficazmente o setor alimentar no país.
A toma diária do "ingrediente reconhecido individualmente" serve agora de ponto de referência para determinar o nível de toma diária recomendado para uma substância funcional. Anteriormente, os componentes funcionais incluíam "mais de 30% da toma diária recomendada pelo Código de Alimentos Funcionais de Saúde, mas menos do que os teores máximos admissíveis". Agora, de acordo com a nova revisão, a toma diária da substância funcional no alimento geral com alegações funcionais pode exceder 30% da toma diária dos "ingredientes reconhecidos individualmente".
De acordo com a versão atualizada, o consumo diário tanto dos "ingredientes reconhecidos individualmente" como da substância funcional num produto alimentar geral com alegações funcionais pode exceder em 30 por cento. A nova atualização alterou especificamente os requisitos de toma diária de maltodextrina indigesta, sobre os quais nos debruçaremos agora.
Qual é o Limite de Toma Diária para a Maltodextrina Indigesta?
A declaração oficial refere a maltodextrina indigestível, cuja rotulagem reflete a ingestão diária, de acordo com a revisão das Normas para Alimentos Funcionais de Saúde ao abrigo do Anúncio do Ministério da Segurança dos Alimentos e dos Medicamentos n.º 2021–95, de 23 de novembro de 2021.
A tabela seguinte (Tabela 1) apresenta uma visão geral dos regulamentos atualizados.
Tabela 1: Os Regulamentos Revisados sobre a Maltodextrina
Ingrediente Funcional | Função | Ingestão Diária Recomendada |
Maltodextrina Indigestível
| Mantém um nível saudável de triglicéridos
| Maltodextrina Indigestível: 4,0–30 g (no caso de ingredientes líquidos, 4,0–44 g) |
Ajuda a manter um nível saudável de glicose pós-prandial | Maltodextrina Indigestível: 5,0–30 g (no caso de ingredientes líquidos, 5,0–44 g) | |
Útil para manter a função intestinal saudável | Maltodextrina Indigestível: 4,2–30 g (no caso de ingredientes líquidos, 4,2–44 g) |
Conclusão
A Coreia do Sul introduziu o regulamento intitulado "Exceções de Rótulos e Publicidades Proibidas de Alegações Funcionais de Alimentos" em dezembro de 2020. Este regulamento abriu novas perspetivas para o setor alimentar e beneficiou as empresas de alimentação em geral, ao permitir "alegações funcionais", anteriormente apenas autorizadas nos rótulos de "alimentos funcionais de saúde (suplementos alimentares)", em alimentos gerais. A nova revisão descreve o âmbito funcional dos alimentos gerais, bem como a quantidade de ingredientes funcionais permitidos nos produtos alimentares gerais.
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