Os novos regulamentos cosméticos do UK à luz do Brexit
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Embora estivesse inicialmente previsto para 29 de março de 2019, o Brexit foi adiado para 31 de outubro de 2019. Considera-se que esta decisão dará mais tempo ao Reino Unido e à União Europeia (UE) para chegarem a acordo sobre os termos da saída do Reino Unido da UE.

Até agora, os regulamentos da UE afetavam diretamente os produtos cosméticos distribuídos no Reino Unido. No entanto, com o cenário do Brexit, prevê-se que deixem de ser aplicáveis na região do Reino Unido, uma vez que este passará a ser tratado como um país terceiro. Por outras palavras, o Reino Unido não terá de cumprir os regulamentos aplicáveis aos Member States da UE. Assim, para se alinhar com as alterações do Brexit no que respeita aos produtos cosméticos, foram apresentadas novas leis ao Parlamento do Reino Unido.

A proposta de regulamentação de cosméticos do Reino Unido

A Associação de Cosméticos, Produtos de Toucador e Perfumaria (CTPA) propôs o Instrumento Estatutário de Produtos Cosméticos do Reino Unido ao parlamento britânico para garantir que, após o Brexit, apenas sejam distribuídos produtos cosméticos seguros no Reino Unido. A nova proposta estará alinhada com a da UE, incluindo a lista de ingredientes proibidos e restritos.

Para entrar no mercado de cosméticos do Reino Unido, as empresas deverão nomear uma Pessoa Responsável (RP) sediada no Reino Unido, que será encarregue de notificar o produto à autoridade competente. Para garantir que o processo de notificação seja simplificado, a CTPA parece estar a criar o portal de notificação de produtos necessário para o Reino Unido, semelhante ao Portal de Notificação de Produtos Cosméticos (CPNP) da UE.

Assim que o Brexit ocorrer, todos os produtos cosméticos notificados à UE através do CPNP deverão ser notificados ao sistema de notificação do Reino Unido no prazo de noventa (90) dias. Seguem-se os pré-requisitos para a notificação de um produto no Reino Unido.

  • O nome e a categoria do produto cosmético
  • O nome e o endereço da pessoa responsável
  • O conteúdo e os ingredientes do produto

Além disso, o rótulo de um produto cosmético deve conter o nome e o endereço da Pessoa Responsável. Após o Brexit, os produtos cosméticos rotulados com um endereço da UE-27 e em conformidade com o regulamento de rotulagem da UE serão considerados em conformidade durante 2 anos no Reino Unido. No caso das importações, o Reino Unido também terá de cumprir os regulamentos de importação da UE.

De acordo com os especialistas da indústria, se o Reino Unido sair da UE sem um acordo, toda a cadeia de abastecimento de produtos cosméticos será fortemente afetada. No entanto, como os regulamentos se sobrepõem em muitas regiões da UE e do Reino Unido, a indústria ainda tem de identificar o impacto exato do Brexit para garantir a conformidade em ambas as regiões.

Como as regulamentações cosméticas de ambas as regiões ainda não são totalmente claras, recomenda-se que as empresas que planeiam entrar em ambos os mercados cosméticos (UE e Reino Unido) consultem especialistas em Assuntos Regulamentares com forte presença local para garantir uma entrada conforme. Mantenha-se informado. Garanta a conformidade. 

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