Desvende os Novos Regulamentos de Rotulagem e Exposição da FSSAI.
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A Autoridade de Segurança Alimentar e Normas da Índia (FSSAI) dividiu o «Regulamento de Segurança Alimentar e Normas (Embalagem e Rotulagem) de 2011» em dois (02) regulamentos distintos: o Regulamento de Segurança Alimentar e Normas (Embalagem) de 2018 e o Regulamento de Segurança Alimentar e Normas (Rotulagem e Apresentação). A 14 de dezembro de 2020, foi publicado no Jornal Oficial um novo regulamento, denominado «Regulamento de Segurança Alimentar e Normas (Rotulagem e Apresentação), de 2020».

A regulamentação estabelece os requisitos de rotulagem dos alimentos pré-embalados e apresenta informações essenciais sobre as instalações onde os alimentos são fabricados, transformados, servidos e armazenados.

O Operador de Empresas do Setor Alimentar (FBO) deve cumprir todas as disposições do presente regulamento, com exceção do capítulo 3, ao qual o Operador de Empresas do Setor Alimentar (FBO) deve dar cumprimento até 1 de julho de 2022.

Abaixo estão os destaques da atualização:

  • O símbolo «não vegetariano» é alterado conforme descrito abaixo:
    O novo símbolo consistirá num triângulo preenchido com cor castanha no interior de um quadrado com contorno castanho, cujos lados não sejam inferiores ao tamanho mínimo especificado no regulamento.
  • Os produtos alimentares não destinados ao consumo humano devem ser indicados da seguinte forma:
  • A informação nutricional por 100 g ou 100 ml, ou por embalagem individual do produto, e a percentagem (%) de contribuição por porção para a Dose Diária Recomendada (DDR) são calculadas com base num valor energético de 2000 kcal, 67 g de gordura total, 22 g de gordura saturada, 2 g de gordura trans, 50 g de açúcar adicionado e 2000 mg de sódio (5 g de sal). Trata-se da informação obrigatória a indicar no rótulo, relativa às necessidades diárias de um adulto médio.

A RDA deve obrigatoriamente constar no rótulo.

  • Anteriormente, não era obrigatório indicar o sal na forma de sódio no rótulo. No entanto, tal indicação é agora obrigatória, de acordo com o novo regulamento.
  • Todos os alimentos aos quais seja adicionado um agente aromatizante, em conformidade com o n.º 1 do artigo 3.3.1 do Regulamento relativo à Segurança Alimentar e às Normas (Normas para Produtos Alimentares e Aditivos Alimentares) de 2011, devem ser indicados na lista de ingredientes.
  • No caso dos aromatizantes artificiais, deve ser indicado o nome comum do aroma, enquanto que, no caso dos aromatizantes naturais ou idênticos aos naturais, deve ser indicado o nome da classe do aroma.
  • As menções «Data de fabrico ou de embalagem» e «Prazo de validade/Consumir até» devem constar do rótulo. No entanto, a expressão «Consumir de preferência antes de» também pode ser utilizada como informação opcional ou adicional.
  • O logótipo « FSSAI » e o número de licença ao abrigo da lei devem figurar no rótulo da embalagem do alimento numa cor que contraste com o fundo, conforme indicado abaixo:
  • Os seguintes alimentos e ingredientes, conhecidos por causarem alergias, devem ser indicados separadamente, uma vez que contêm ............................ (nome dos ingredientes alergénicos).
  • Declaração relativa a alergénios alimentares: os alimentos e ingredientes que se sabe que provocam alergias devem ser indicados separadamente, uma vez que contêm ............................ (Nome dos ingredientes alergénicos).
  • No entanto, esta declaração não é exigida no caso de óleos e bebidas alcoólicas destiladas derivadas destes ingredientes e quando o próprio produto for um alergénio alimentar.
  • A altura de qualquer algarismo e letra a apresentar no painel de visualização principal também foi recentemente alterada pelo Regulamento FSSAI.
  • Foram criados alguns novos logótipos para identificar os alimentos de diferentes categorias, tais como:

Para alimentos enriquecidos

Para alimentos biológicos

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