A FSSAI Reclassifica os Suplementos de Saúde como FSDU
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A Autoridade Indiana de Segurança e Padrões Alimentares (FSSAI) publicou um documento de orientação anunciando a recategorização de todos os suplementos de saúde para uso desportivo como Alimentos para Usos Dietéticos Especiais (FSDU). A orientação estabelece que, de agora em diante, os fabricantes de suplementos de saúde na Índia terão de cumprir a Lei de Segurança e Padrões Alimentares, estabelecida no ano de 2016. Também menciona que os suplementos de saúde para uso desportivo não podem conter hormonas, esteroides ou ingredientes psicotrópicos não autorizados. Além disso, os suplementos de saúde serão avaliados com base na composição de vitaminas, minerais, aminoácidos, probióticos, etc.

A fim de se adequarem e cumprirem a Lei da Segurança Alimentar e das Normas Alimentares, os fabricantes de suplementos alimentares devem adotar as seguintes cinco medidas:

1. Registo na Comissão de Contabilidade e Auditoria ( FSSAI ) e obtenção da licença

Todos os fabricantes de suplementos alimentares são obrigados a registar-se na Autoridade de Controlo de Alimentos e Medicamentos da Índia ( FSSAI ) e a obter licenças. Os fabricantes (tanto nacionais como internacionais) devem ter uma sede social na Índia, bem como dados de contacto locais para responder às questões levantadas pelo Departamento de Saúde e Bem-Estar Familiar ( FSSAI). Além disso, devem ser realizadas auditorias regulares às instalações de fabrico, de acordo com as diretrizes da Autoridade de Controlo de Alimentos e Medicamentos da Índia ( FSSAI ).

2. Rotulagem e alegações

Os fabricantes devem assegurar-se de que as seguintes indicações constam do rótulo do produto, em conformidade com a Lei de Controlo de Alimentos de 2006 ( FSSAI ):

  • «Apenas para desportistas»
  • Logótipo das Normas de Segurança Alimentar

Reivindicação Avaliada pela TGA em Rótulos de Medicamentos - O Que Precisa de Saber?

  • «Recomenda-se a sua utilização apenas sob orientação médica ou supervisão nutricional»
  • «O produto não deve ser utilizado por mulheres grávidas, a amamentar ou em período de lactação, nem por bebés, crianças com menos de 5 anos ou idosos, salvo se recomendado por um médico»
  • «Os alimentos não constituem a única fonte de nutrição e devem ser consumidos em conjunto com uma dieta nutritiva», no que se refere aos alimentos especialmente preparados para desportistas»
  • «A alimentação deve ser combinada com um programa adequado de treino físico ou de exercício»
  • «apenas para consumo oral»

3. Autenticidade

Os fabricantes devem garantir que todos os produtos FSDU tenham embalagens invioláveis, de modo a preservar a autenticidade do produto. Os vendedores e distribuidores destes produtos também devem ser verificados pelos fabricantes.

4. Rastreabilidade

Os fabricantes devem garantir total transparência na cadeia de abastecimento do produto.

5. Data de validade

Caso os produtos sejam vendidos online, a data de validade/data de consumo preferencial deve estar claramente indicada no produto.

Para além das etapas acima mencionadas, os fabricantes devem também realizar testes periódicos aos produtos, pelo menos duas vezes por ano, para garantir que o suplemento alimentar não contém quaisquer substâncias indesejáveis. Além disso, os fabricantes devem manter um registo dos Certificados de Análise (COA) para consulta imediata e conservar as amostras de controlo de acordo com as normas de segurança da Agência de Controlo de Alimentos e Medicamentos ( FSSAI).

Com a entrada em vigor da reclassificação dos suplementos alimentares, recomenda-se aos fabricantes que se mantenham a par das novidades e cumpram os regulamentos da Autoridade de Controlo dos Alimentos e Medicamentos ( FSSAI ). O incumprimento dos regulamentos relativos ao produto pode resultar em não conformidade. Mantenha-se informado. Cumpra os regulamentos. 

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