Regulamentos para a Publicidade Farmacêutica na Europa
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Na União Europeia (UE), a promoção de Medicamentos é regida por leis e regulamentos em matéria de publicidade. Em particular, a Diretiva 2001/83/CE do «Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, que estabelece o código comunitário relativo aos Medicamentos para uso humano», estabelece o quadro regulamentar europeu, que contém artigos dedicados às atividades promocionais e à publicidade de Medicamentos.

À medida que as empresas multinacionais farmacêuticas e de biotecnologia se preparam para lançar novos medicamentos na Europa após a concessão das autorizações de introdução no mercado, as atividades promocionais constituem, sem dúvida, uma componente importante das estratégias comerciais dos fabricantes. No entanto, essas promoções devem respeitar a legislação que rege a publicidade farmacêutica, aplicada pelas autoridades europeias e/ou nacionais.

Qual é o quadro regulamentar europeu em matéria de publicidade farmacêutica?

Deve ser assegurado um controlo eficaz e adequado de toda a publicidade em Medicamentos, nos termos da Diretiva 2001/83/CE (artigo 97.º). De acordo com o artigo 98.º da diretiva, o titular da autorização de introdução no mercado ( Autorização de Introdução no Mercado ,MAH) deve criar um serviço científico para tratar a informação sobre Medicamentos e assegurar que as autoridades ou organismos responsáveis pela supervisão da publicidade aos medicamentos cumprem as suas decisões. No entanto, a diretiva concede alguma liberdade aos Estados-Membros ( Member States , MS) no que diz respeito à supervisão, uma vez que não especifica com exatidão as regras para o controlo da publicidade aos medicamentos.

Por conseguinte, todos os Estados-Membros adotaram regulamentações especiais adicionais relativas à publicidade de produtos farmacêuticos, na sequência da transposição, por cada país, da diretiva europeia para as respetivas legislações nacionais e orientações regulamentares, com alguns ajustamentos locais. Este método é conhecido como «autorregulação» e, dependendo do Estado-Membro, pode ser supervisionado e controlado quer pelo governo, quer por uma autoridade nacional competente. No contexto da autorregulação, monitorização e controlo das atividades na ausência de autoridades nacionais competentes reconhecidas, a autoridade pode ser delegada, por exemplo, às associações nacionais da indústria farmacêutica, a grupos multilateral ou à própria empresa responsável pela publicidade. Estes grupos e associações criam os seus próprios códigos e têm autoridade para avaliar e aprovar anúncios publicitários.

Podemos basear-nos em várias diretrizes e normas para respeitar os princípios fundamentais das boas práticas de promoção, especialmente quando a organização é autorregulada. Os «Critérios Éticos para a Promoção de Medicamentos», publicados pela Organização Mundial de Saúde (WHO) em 1988, fornecem um quadro de referência para a elaboração de regras e políticas destinadas a garantir ações promocionais éticas.

A Federação Internacional de Fabricantes e Associações Farmacêuticas (IFPMA) publica regularmente um Código de Conduta que define as diretrizes internacionais para a promoção farmacêutica. De acordo com a Secção 12.3 do Código de Conduta « IFPMA » de 2019, quaisquer comunicações promocionais (devidamente avaliadas por pessoal científico) devem ser aprovadas por um colaborador da empresa designado para o efeito, que possua os conhecimentos especializados e as credenciais necessárias.

Além disso, a Federação Europeia das Indústrias e Associações Farmacêuticas (EFPIA) publica regularmente um Código de Conduta. Este contém um conjunto de diretrizes éticas para a promoção de produtos farmacêuticos junto dos Profissionais de Saúde (HCPs) na UE. Cada empresa membro deve criar um serviço científico responsável pela informação « Medicamentos », em conformidade com a Secção 20.01 do Código de Conduta da EFPIA de 2019. Este serviço deve incluir um médico ou um farmacêutico que supervisione a aprovação de qualquer material promocional antes da sua divulgação.

Que tipos de « Medicamentos » são abrangidos por estes regulamentos?

Todos os tipos de produtos farmacêuticos, incluindo medicamentos sujeitos a receita médica e de venda livre, vacinas, sangue e componentes sanguíneos, produtos de terapia genética e terapias avançadas, estão abrangidos pela Diretiva Europeia 2001/83 relativa ao código comunitário sobre os « Medicamentos » para uso humano. A diretiva não especifica um critério específico para a escolha entre os diferentes tipos de « Medicamentos » com base no seu valor terapêutico ou financeiro. Consequentemente, todos os produtos farmacêuticos tradicionais, medicamentos inovadores e produtos biológicos de elevado valor estão abrangidos pelo seu âmbito de aplicação.

Quais são as leis e os requisitos específicos em matéria de publicidade nos diferentes países?

Cada país da Europa tem leis e regulamentos diferentes em matéria de publicidade Medicamentos na Europa. A tabela abaixo apresenta algumas das principais leis e regulamentos que os fabricantes farmacêuticos têm de cumprir.

 

Inglaterra e País de Gales

Alemanha

Itália

Suíça

Leis e códigos relativos à publicidade de produtos farmacêuticosCódigo de Conduta da Federação Europeia das Associações da Indústria Farmacêutica (EFPIA)Lei sobre a Publicidade no Setor da SaúdeArtigo 113.º do Decreto Legislativo n.º 219/2006Lei Federal sobre a « Medicamentos » e os Dispositivos Médicos
Legislação relativa à publicidade na InternetO mesmo que o acima referido em relação à publicidadeO mesmo que o acima referido em relação à publicidadeDe acordo com as orientações do Ministério da Saúde de 17 de fevereiro de 2010O mesmo que o acima referido em relação à publicidade
Legislação relativa à publicidade nas redes sociaisO mesmo que o acima referido em relação à publicidadeO mesmo que o acima referido em relação à publicidadeDe acordo com as orientações do Ministério da Saúde de 6 de fevereiro de 2017O mesmo que o acima referido em relação à publicidade
Medidas prévias que as empresas devem tomarO formulário final deve ser autenticado por uma pessoa em nome da empresaNomear um responsável pela informaçãoA Comissão de Valores Mobiliários ( MAH ) deve dispor de um gabinete científico que supervisione a informação divulgada no mercadoA « MAH » deve nomear uma pessoa responsável pela publicidade Medicamentos
Sanções por incumprimento das regras de publicidadeMulta ilimitada ou dois (02) anos de prisão
  • Infração dolosa: Um (01) ano de prisão ou multa
  • Incumprimento por negligência: 20 000 EUR
  • Violação por negligência ou intencional das normas explicitamente enumeradas: 50 000 EUR
Variando entre 2 600 € e 15 600 € e entre 10 000 € e 60 000 €, quando na imprensa ou em programas de rádio e televisãoCHF 50,000
Necessidade de procedimentos operacionais normalizados (SOP) para regulamentar as atividades publicitáriasNão existe qualquer requisito legal relativo aos procedimentos operacionais normalizados (SOP)É aconselhável disponibilizar os procedimentos operacionais normalizados (SOP)Não existe qualquer requisito legal relativo aos procedimentos operacionais normalizados (SOP)Não existe qualquer requisito legal relativo aos procedimentos operacionais normalizados (SOP)

 

Apesar de existirem um quadro comum na Diretiva 2001/83/CE da UE, os regulamentos em matéria de promoção são regidos por diversos textos e quadros normativos em cada um dos Estados-Membros da UE e no Reino Unido. Cada país tem especificidades locais no que diz respeito à validação do material publicitário. Antes de dar início a operações promocionais locais nos países da UE e no Reino Unido, as empresas farmacêuticas devem cumprir vários requisitos locais para estarem em conformidade com a legislação local. Vale a pena verificar junto das entidades reguladoras específicas antes de avançar demasiado num determinado caminho.

A Freyr possui experiência na elaboração de material promocional e publicitário em conformidade com a regulamentação dos Estados-Membros da UE e do Reino Unido. Através dos nossos serviços « ad promo », os especialistas da Freyr e as nossas filiais locais em mais de cento e vinte (120) países irão ajudá-lo a desenvolver e coordenar o plano regulamentar de publicidade e promoção dos seus produtos, garantindo o cumprimento de todas as normas locais. Reach -nos para conhecer as melhores práticas em matéria de conformidade.

Autor:

Nirupama Parate, Associada Sénior, Pré-vendas da MPR

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