A Agência de Alimentos e Medicamentos dos Estados Unidos ( FDA ) lançou o «Programa de Tecnologias Mais Seguras para Dispositivos Médicos (STeP)», em consonância com o «Programa de Dispositivos Inovadores», com o objetivo de facilitar o acesso atempado a determinados dispositivos e produtos combinados baseados em dispositivos. O programa existente é voluntário e aplica-se a dispositivos destinados ao tratamento e diagnóstico de doenças que não representam risco de vida ou que são razoavelmente reversíveis, enquanto o Programa de Dispositivos Inovadores se destina a dispositivos a utilizar em doenças que representam risco de vida ou que são irreversivelmente debilitantes. O programa irá acelerar o desenvolvimento, a avaliação e a análise dos dispositivos que sejam qualificados ao abrigo do STeP. O Centro de Avaliação e Pesquisa em Dispositivos Médicos ( US )FDA já começou a implementar o programa e prevê-se que comece a aceitar os pedidos ao abrigo do mesmo a partir de meados de março de 2021.
O processamento acelerado de quaisquer pedidos é facilitado por uma comunicação interativa e atempada, pelo apoio da equipa de análise, pelo envolvimento da gestão de topo, por recursos adicionais de análise, pela utilização de dados recolhidos pós-comercialização, pela utilização de desenhos de estudos clínicos eficientes e flexíveis para sustentar as alegações da bula e por auditorias aceleradas e prioritárias aos estabelecimentos, nos casos em que seja necessária uma inspeção prévia à aprovação. Numa situação em que a Agência de Medicamentos e Produtos de Saúde ( US )FDA tenha de atribuir recursos ou pessoal para a análise dos pedidos recebidos ao abrigo dos programas «Breakthrough» ou «STeP», a preferência recairia sobre o primeiro, uma vez que este é exigido por lei.
O patrocinador deve avaliar o âmbito da nova tecnologia ou melhoria do dispositivo, para que este seja elegível para o programa existente. O dispositivo deve cumprir os critérios de elegibilidade gerais e específicos para inclusão no programa e será submetido aos procedimentos 510(k), De-Novo ou PMA para autorização de comercialização, não sendo elegível ao abrigo do programa «Breakthrough Device». O dispositivo deve também apresentar benefícios significativos em comparação com os tratamentos ou dispositivos existentes. Tal pode traduzir-se numa maior segurança ou na redução da ocorrência de eventos adversos graves conhecidos, de modos de falha do dispositivo, de riscos relacionados com a utilização ou de erros de utilização.
A aprovação dos dispositivos elegíveis ao abrigo deste programa pode ser obtida através de duas fases, que envolvem a inclusão do dispositivo no programa STeP, a realizar através de uma «Q-Submission», seguida do desenvolvimento acelerado do dispositivo e de um processo de « submissão » e análise dos pedidos apresentados no âmbito de pré-submissões/pedidos de comercialização (510(k)/De-Novo/PMA).
O pedido Q-Submission para inclusão de um dispositivo no STeP deve incluir informações sobre a descrição do dispositivo, as melhorias de segurança oferecidas, as indicações de utilização, o historial regulamentar, a justificação do cumprimento dos critérios de elegibilidade gerais e específicos, bem como o tipo de pedido de comercialização para o qual o dispositivo é elegível. A decisão sobre o pedido de inclusão de um dispositivo no STeP será tomada no prazo de 60 dias consecutivos a contar da data de apresentação do pedido Q-Submission. A Autoridade de Medicamentos e Produtos de Saúde da Irlanda ( FDA ) poderá contactar o promotor no prazo de 30 dias para solicitar informações adicionais. As informações solicitadas deverão ser apresentadas como uma alteração ao pedido Q-Submission.
O resultado do pedido de inclusão no STeP, apresentado através do Q-Submission, não inclui a determinação da classe do dispositivo, da via de submissão aplicável ou se o dispositivo em questão seria considerado um acessório. O pedido pode ser apresentado em qualquer momento do ciclo de vida do dispositivo, seja antes do início do seu desenvolvimento, seja durante os ensaios pré-clínicos ou clínicos, ou após a apresentação de um pedido de autorização de comercialização ( Autorização de Introdução no Mercado). A submissão efetuada antes do início do desenvolvimento do dispositivo proporcionaria o máximo de benefícios ao patrocinador em termos de custos e tempo de comercialização.
O patrocinador deve incluir apenas um dispositivo num determinado pedido de Q-Submission. O US FDA aceita pedidos relativos à mesma tecnologia de segurança provenientes de vários patrocinadores, pelo que é possível que, num determinado momento, estejam em análise vários dispositivos semelhantes. O patrocinador pode optar por desistir do programa em qualquer fase, devendo tal ser solicitado através de uma «alteração de desistência», que deve ser apresentada em relação ao pedido original de Q-Submission.
A US FDA pode, a qualquer momento, excluir o dispositivo do programa STeP, com base nas informações que possam vir a surgir à medida que o dispositivo avança no processo de desenvolvimento e de submissão ao mercado, ou caso a US FDA determine que alguma das declarações feitas pelo patrocinador seja falsa.
Uma vez obtida a qualificação para o STeP e com o dispositivo em fase de desenvolvimento, o fabricante pode optar por manter contactos com a Direção Geral de Medicamentos ( US )FDA. Esses contactos podem assumir a forma de uma discussão de sprint ou de uma revisão do Plano de Desenvolvimento de Dados (DDP), que são considerados subtipos distintos de reuniões prévias à apresentação do pedido. As discussões de sprint oferecem a vantagem de permitir chegar a um consenso com a Direção Geral de Medicamentos ( FDA ) sobre a avaliação não clínica ou clínica, num prazo mais curto. A forma eficaz de utilizar essas discussões consiste em incluir um único tópico por pedido de «sprint» e em determinar previamente os objetivos a atingir com essas discussões. O Plano de Desenvolvimento de Dados (DDP) é um documento opcional que um patrocinador pode optar por elaborar para um determinado dispositivo e que inclui as expectativas de recolha de dados ao longo das diferentes fases do ciclo de vida do dispositivo. Este documento permite uma avaliação mais rápida do dispositivo e a análise de um pedido de autorização de comercialização ( submissão ) pela Administração de Alimentos e Medicamentos dos EUA ( US )FDA. O patrocinador pode decidir incluir um plano de ensaios não clínicos, clínicos ou ambos, e pode também optar por indicar os prazos do projeto para a disponibilização dos resultados desses ensaios. Os pedidos de autorização de comercialização devem ser apresentados de acordo com os requisitos das respetivas vias, ou seja, 510(k), De-Novo e aprovação pré-comercialização.
O programa é vantajoso para os fabricantes de dispositivos elegíveis, uma vez que permite uma análise rápida por parte da Agência de Alimentos e Medicamentos dos EUA ( US )FDA durante as várias fases do desenvolvimento e aprovação do dispositivo. Reach contacte um especialista em regulamentação de dispositivos médicos para saber mais sobre o STeP e para garantir a conformidade contínua.
Recursos relacionados -
Visão geral da regulamentação dos dispositivos médicos em US
Visão geral do registo de dispositivos médicos através da via 510(k)
Visão geral do registo de dispositivos médicos através da via De-Novo
O que é um Ficheiro de Histórico de Concepção (DHF)?
Análise de discrepâncias e correção dos documentos de controlo do projeto de dispositivos
Auditoria simulada para 21 CFR 820 e ISO 13485: conformidade com as normas de 2016
Certificação acelerada e bem-sucedida do NIOSH para máscaras respiratórias N95
Revisão da rotulagem do dispositivo para conformidade com o 21 CFR 801
