O Ministério da Saúde Pública assinou o projeto de Anúncio do Ministério da Saúde Pública (N.º 469) B.E. 2569 (2026) a 17 de abril de 2026, ao abrigo da Lei dos Alimentos B.E. 2522 (1979). A notificação aguarda atualmente publicação no Jornal Oficial antes de entrar em vigor. Principais Alterações Introduzidas 1.O novo anúncio revoga o Anúncio do Ministério da Saúde Pública N.º 355 B.E. 2556 (2013) relativo a alimentos em recipientes selados. 2.Os alimentos em recipientes hermeticamente selados continuam a ser classificados como alimentos de alto risco com normas definidas de qualidade e segurança, devido à necessidade de processos de destruição ou inibição microbiana. 3.A Secção 3(2) do regulamento anterior foi removida. Os produtos anteriormente abrangidos por esta secção devem agora cumprir as notificações relevantes específicas do produto. 4.O regulamento revisado introduz esclarecimentos sobre a atividade da água (aw) para se alinhar com as melhores práticas internacionais de controlo microbiano. Os requisitos microbiológicos para: Alimentos enlatados de baixa acidez, Alimentos acidificados e Alimentos com pH 4,6 ou inferior foram revistos para maior clareza e consistência. 5.Os requisitos existentes de esterilização e acidificação para alimentos de baixa acidez e acidificados mantêm-se inalterados. 6.Os limites e disposições específicos para conservantes, nitrito de potássio, nitrito de sódio, nitrato de potássio e nitrato de sódio foram removidos, uma vez que estes já se encontram regulados por regulamentos de aditivos alimentares separados. 7.As disposições relativas às embalagens foram atualizadas para se alinharem com os regulamentos de recipientes de alimentos da Tailândia. No entanto, os principais requisitos mantêm-se, incluindo: Ausência de chumbo, ferrugem ou tinta nociva no interior dos recipientes. Apenas são permitidos revestimentos de laca ou estanho internamente. Os recipientes de aço devem evitar o contacto direto com os alimentos, fugas ou abaulamento. 8.Os fabricantes e importadores devem cumprir os regulamentos consolidados relacionados com as BPF (boas práticas de fabrico), abrangendo: Métodos de produção de alimentos, Requisitos de equipamentos e Condições de armazenamento de alimentos. 9.O requisito de especificar o "peso da carne" nas normas do produto foi removido porque os estudos de validação da esterilização já têm em conta o teor de carne através de avaliações do valor F₀. 10.Os requisitos de rotulagem foram atualizados para se alinharem com os regulamentos de rotulagem de alimentos da Tailândia: A declaração do peso escorrido é exigida apenas para produtos em que o líquido pode ser separado dos conteúdos sólidos. As disposições relativas a isenções para produtos exclusivos de exportação foram revistas após a remoção da Secção 3(2). Os certificados de registo de alimentos e os certificados de rotulagem de alimentos existentes emitidos ao abrigo do regulamento anterior permanecerão válidos e serão considerados em conformidade com o novo anúncio. O regulamento entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Jornal Oficial.

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Tailândia, Alimentos hermeticamente selados, MoPH (N.º 469) B.E. 2569