O Ministério da Saúde da Ucrânia emitiu a Ordem n.º 203, que introduz alterações profundas nos regulamentos relativos a suplementos alimentares, alegações nutricionais, alegações de saúde e enriquecimento de alimentos. As alterações visam harmonizar a legislação alimentar ucraniana com os requisitos da União Europeia, em particular no que diz respeito a suplementos alimentares, Novel Food, aditivos alimentares e alegações de saúde. As principais atualizações incluem: 1. Esclarecimento de que os regulamentos relativos a suplementos alimentares não se aplicam a medicamentos. 2. Apenas vitaminas, minerais e outras substâncias especificamente autorizadas nos anexos atualizados podem ser utilizados em suplementos alimentares. 3. Os Novel Food autorizados na UE podem ser utilizados em suplementos se cumprirem os requisitos legais ucranianos e as condições de registo da UE. 4. Os aditivos alimentares, aromas e enzimas alimentares utilizados em suplementos devem cumprir a legislação alimentar atualizada da Ucrânia e as normas correspondentes alinhadas com a UE. 5. Introdução de limites diários máximos para determinadas vitaminas, incluindo: Vitamina B1: 100 mg Vitamina B2: 40 mg Vitamina B12: 100 μg Vitamina C: 1000 mg Vitamina K: 200 μg 6. Os níveis máximos de vitaminas e minerais em suplementos não devem exceder os Níveis Máximos de Injeção Toleráveis (UL) estabelecidos pela EFSA ou os níveis de ingestão segura. 7. Adição de novas formas de ingredientes permitidas, incluindo: Calcifediol monohidratado Cloreto de nicotinamida ribósido L-treonato de magnésio Levedura enriquecida com crómio Silício orgânico (monometilsilanotriol) 8. Determinadas substâncias foram reconhecidas como Novel Food. 9. Introdução de um novo anexo que lista outras substâncias com efeitos nutricionais ou fisiológicos permitidas para utilização em suplementos. 10. As regras atualizadas de rotulagem e publicidade proíbem alegações de tratamento, prevenção ou cura de doenças para suplementos alimentares. 11. As alegações de saúde só podem ser utilizadas se estiverem em conformidade com a legislação ucraniana e com as alegações correspondentes autorizadas pela UE. 12. Introdução de uma nova alegação de saúde autorizada para soluções de hidratos de carbono que apoiam o desempenho de resistência durante o exercício de alta intensidade em adultos treinados. Alegações atualizadas para EPA / DHA, magnésio, zinco e proteína. 13. Revisão dos requisitos para a alegação "Sem adição de açúcar". 14. Introdução de novas restrições para: Extratos de chá verde contendo EGCG Monacolinas de arroz vermelho fermentado 15. Determinadas substâncias são agora proibidas nos alimentos, incluindo: Aloé-emodina Emodina Dantrone Preparações de efedra Preparações de casca de yohimbe 16. Atualização das definições e dos requisitos de classificação para as formas farmacêuticas de suplementos alimentares, incluindo comprimidos, gomas, produtos mastigáveis, pós, comprimidos efervescentes, cápsulas e cápsulas gelatinosas moles.

Notícias do Consumidor - Região
Etiquetas de notícias para o consumidor
Ucrânia, Regulamentação de suplementos alimentares, Despacho n.º 203, alegação nutricional, alegação de saúde.