De acordo com o regulamento sobre Bebidas Não Carbonatadas à Base de Água (Não Alcoólicas) publicado pela FSSAI em 26 de julho de 2021, todas as empresas do setor alimentar (FBOs) eram obrigadas a cumprir as disposições alteradas até 1 de fevereiro de 2022. De acordo com a alteração, “bebidas não carbonatadas à base de água” (não alcoólicas) referem-se a bebidas feitas com água que cumprem os requisitos para água potável embalada ou água mineral, mas sem adição de dióxido de carbono. Estas devem também conter certos ingredientes, isoladamente ou em combinação.
A 12 de janeiro de 2023, foi publicada uma notificação oficial que instruía todos os diretores regionais a rever cuidadosamente todas as licenças emitidas para a categoria de "Bebida Não Carbonatada à Base de Água", com os casos de não conformidade a serem comunicados à Sede da FSSAI até 31 de janeiro de 2023. Todos os Operadores de Empresas Alimentares (OES) não conformes receberão avisos que os instruem a fazer as alterações necessárias ao produto para o tornar conforme ou a parar de fabricar quaisquer produtos insatisfatórios após tomar as medidas necessárias.
As licenças serão examinadas para verificar se as bebidas não carbonatadas à base de água são produzidas utilizando água que cumpre as normas da água potável embalada ou água mineral como base e se são obrigadas a conter os ingredientes listados no regulamento, individualmente ou em combinação. Além disso, as bebidas não carbonatadas à base de água serão cuidadosamente examinadas para garantir que não utilizam a palavra "água" de forma alguma, incluindo nos seus nomes de produtos, rótulos, anúncios ou outras formas de representação. Devem cumprir os limites de vitaminas e minerais especificados nas normas para água potável embalada ou água mineral.
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