O Canadá adotou oficialmente os limites máximos de resíduos (LMRs) propostos para a lambda-cialotrina, originalmente notificados sob G/SPS/N/CAN/1585 em 5 de fevereiro de 2025. Os limites revistos entraram em vigor em 11 de maio de 2026 através da inclusão na Base de Dados de Limites Máximos de Resíduos.
Os LMRs recém-estabelecidos incluem 0,03 ppm para gordura de cabras, porcos, cavalos e ovelhas, e 0,01 ppm para ovos; carne e subprodutos de carne de cabras, porcos, cavalos e ovelhas; gordura de aves, carne e subprodutos de carne; e leite. Além disso, ao abrigo de PMRL2025-03, o Canadá revogou os LMRs anteriores de lambda-cialotrina para maçãs (0,3 ppm) e pêssegos (0,5 ppm). Os resíduos nestes produtos são agora regulados ao abrigo do LMR padrão de 0,01 ppm aplicável a produtos alimentares sem um limite específico estabelecido.