O Canadá adotou oficialmente os limites máximos de resíduos (LMR) propostos para a lambda-cialotrina, inicialmente notificados ao abrigo de G/SPS/N/CAN/1585 em 5 de fevereiro de 2025. Os limites revistos entraram em vigor a 11 de maio de 2026 através da inclusão na Base de Dados de Limites Máximos de Resíduos. Os LMR recentemente estabelecidos incluem 0,03 ppm para gordura de cabras, suínos, cavalos e ovelhas, e 0,01 ppm para ovos; carne e subprodutos cárneos de cabras, suínos, cavalos e ovelhas; gordura de aves, carne e subprodutos cárneos; e leite. Além disso, ao abrigo do PMRL2025-03, o Canadá revogou os LMR anteriores de lambda-cialotrina para maçãs (0,3 ppm) e pêssegos (0,5 ppm). Os resíduos nestes produtos passam a ser regulados pelo LMR predefinido de 0,01 ppm aplicável a produtos alimentares sem um limite específico estabelecido.

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Canadá, Pesticida, lambda-cialotrina.