Em 1 de maio de 2026, o Health Canada atualizou a orientação relativa aos pedidos de avaliação de substâncias ao abrigo da Lei Canadiana de Proteção Ambiental, 1999 (CEPA). A atualização explica que, desde junho de 2023, qualquer pessoa pode solicitar formalmente que o Ministro do Ambiente e o Ministro da Saúde avaliem uma substância para determinar se esta cumpre os critérios descritos na secção 64 da CEPA. Ao abrigo da legislação, as avaliações determinam se uma substância está a entrar ou pode entrar no ambiente em quantidades ou condições que possam causar efeitos nocivos imediatos ou a longo prazo no ambiente ou na diversidade biológica, representar perigos para o ambiente do qual a vida depende, ou apresentar riscos para a vida ou saúde humana no Canadá. De acordo com o Health Canada, os pedidos podem envolver substâncias individuais, grupos ou classes de substâncias, ou misturas e efluentes, desde que as substâncias sejam claramente identificadas e apoiadas por uma fundamentação científica que descreva as preocupações. Se for determinado que uma substância cumpre os critérios da secção 64, podem ser subsequentemente implementadas ações de gestão de risco.

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Health Canada; Lei Canadiana de Proteção Ambiental, 1999 (CEPA); Critérios da Secção 64