Em 1 de maio de 2026, a Health Canada atualizou as orientações relativas aos pedidos de avaliação de substâncias ao abrigo da Lei Canadiana de Proteção Ambiental de 1999 (CEPA). A atualização explica que, desde junho de 2023, qualquer pessoa pode solicitar formalmente que o Ministro do Ambiente e o Ministro da Saúde avaliem uma substância para determinar se esta cumpre os critérios estabelecidos na secção 64 da CEPA. Nos termos da legislação, as avaliações determinam se uma substância está a entrar ou pode entrar no ambiente em quantidades ou condições que possam causar efeitos nocivos imediatos ou a longo prazo no ambiente ou na diversidade biológica, representar perigos para o ambiente do qual depende a vida, ou apresentar riscos para a vida ou a saúde humana no Canadá. De acordo com a Health Canada, os pedidos podem dizer respeito a substâncias individuais, grupos ou classes de substâncias, ou misturas e efluentes, desde que as substâncias sejam claramente identificadas e apoiadas por uma fundamentação científica que descreva as preocupações. Se se determinar que uma substância cumpre os critérios do artigo 64.º, poderão ser subsequentemente implementadas medidas de gestão de risco.

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Ministério da Saúde do Canadá; Lei Canadiana de Proteção Ambiental de 1999 (CEPA); Critérios do artigo 64.º