A Comunidade da África Oriental (EAC) publicou o Projeto de Norma DEAS 29-2:2026 – Bebidas aromatizadas à base de água: Bebidas energéticas, introduzindo requisitos harmonizados para bebidas energéticas em todos os Member States parceiros, incluindo o Burúndi, o Quénia, o Ruanda, a Tanzânia e o Uganda. Para garantir a segurança pública, o projeto de norma estabelece limites fisiológicos rigorosos para os princípios ativos por 100 ml: Taurina: Limitada a um máximo de 400,0 MG. Glucuronolactona: Limitada a um máximo de 240,0 MG. Inositol: Limitado a um máximo de 20,0 MG. Cafeína: O projeto determina que os níveis de cafeína devem situar-se estritamente entre 200 e 320 mg/l (miligramas por litro). Novos requisitos de rotulagem: Aviso obrigatório que indique que o produto não é recomendado para crianças, mulheres grávidas ou a amamentar e pessoas sensíveis à cafeína; Limite de consumo diário recomendado de 500 ml por dia ou uma declaração equivalente de ingestão de cafeína alinhada com a RDA de 400 mg de cafeína. Os produtos gaseificados devem exibir claramente o termo “Gaseificado” junto ao nome do produto. O projeto encontra-se atualmente aberto a revisão regional e consulta das partes interessadas antes da adoção final pelos Member States da EAC.

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BURÚNDI, QUÉNIA, RUANDA, TANZÂNIA, UGANDA, Bebidas aromatizadas à base de água, Normas.