A Comunidade da África Oriental (EAC) publicou o Projeto de Norma da África Oriental DEAS 1341:2026, que estabelece especificações para alho desidratado (Allium sativum L.) destinado ao consumo humano.
O projeto de norma foi desenvolvido pelo Comité Técnico EASC/TC 006 sobre especiarias, condimentos e ervas culinárias para harmonizar os requisitos de qualidade e segurança para produtos de alho desidratado comercializados na Comunidade da África Oriental.
A norma proposta aplica-se ao alho desidratado apresentado em várias formas, incluindo:
-Fatias;
-Flocos;
-Grânulos; e
-Pó.
Os principais requisitos de qualidade e composição incluem:
Teor de humidade: máximo de 8%;
Cinzas totais: máximo de 5,5%;
Cinzas insolúveis em ácido: máximo de 0,5%;
Compostos orgânicos de enxofre voláteis: mínimo de 0,3%;
Extrato solúvel em água fria: 70–90%;
Matéria estranha: máximo de 0,5%.
O projeto também estabelece requisitos gerais de qualidade, indicando que o alho desidratado deve:
Ter uma cor característica de branco a creme pálido;
Estar isento de odores estranhos e sabores anormais;
Estar praticamente isento de partículas queimadas ou carbonizadas; e
Estar isento de insetos vivos e contaminação por roedores.
As disposições adicionais abrangem:
Requisitos de embalagem utilizando recipientes de qualidade alimentar;
Informações de rotulagem obrigatórias;
Métodos de amostragem;
Procedimentos de avaliação sensorial; e
Conformidade com os limites do Codex para resíduos de pesticidas, metais pesados e aflatoxinas.
Os principais limites de contaminantes incluem:
Aflatoxinas totais: máximo de 10 µg/kg;
Aflatoxina B1: máximo de 5 µg/kg.
O projeto de norma destina-se a facilitar requisitos comerciais harmonizados e a melhorar a consistência da qualidade do produto em todos os Member States da EAC.