A Comunidade da África Oriental (EAC) publicou o projeto de norma da África Oriental DEAS 1341:2026, que estabelece as especificações para o alho desidratado (Allium sativum L.) destinado ao consumo humano.

O projeto de norma foi elaborado pelo Comité Técnico EASC/TC 006 sobre especiarias, condimentos e ervas aromáticas, com o objetivo de harmonizar os requisitos de qualidade e segurança dos produtos à base de alho desidratado comercializados no âmbito da Comunidade da África Oriental.

A norma proposta aplica-se ao alho desidratado apresentado em várias formas, incluindo:
- Fatias;
- Flocos;
- Grãos; e
- Pó.

Os principais requisitos de qualidade e composição incluem:
Teor de humidade: máximo de 8%;
Cinzas totais: máximo de 5,5%;
Cinzas insolúveis em ácido: máximo de 0,5%;
Compostos orgânicos de enxofre voláteis: mínimo de 0,3%;
Extrato solúvel em água fria: 70–90%;
Matérias estranhas: máximo de 0,5%.

O projeto estabelece também requisitos gerais de qualidade, determinando que o alho desidratado deve:
Apresentar uma cor característica que varie entre o branco e o creme claro;
Estar isento de odores estranhos e sabores indesejáveis;
Estar praticamente isento de partículas chamuscadas ou queimadas;
Estar isento de insetos vivos e de contaminação por roedores.

As disposições adicionais abrangem:
Requisitos de embalagem com recipientes próprios para alimentos;
Informações obrigatórias na rotulagem;
Métodos de amostragem;
Procedimentos de avaliação sensorial; e
Conformidade com os limites do Codex para resíduos de pesticidas, metais pesados e aflatoxinas.
Os limites para os principais contaminantes incluem:
Aflatoxinas totais: máximo de 10 μg/kg;
Aflatoxina B1: máximo de 5 μg/kg.

O projeto de norma tem como objetivo facilitar a harmonização dos requisitos comerciais e melhorar a uniformidade da qualidade dos produtos nos member states da EAC.

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DEAS 1341:2026, alho desidratado (Allium sativum L.), Norma para o alho.