Uma nova norma estabeleceu requisitos de higiene, microbiológicos, de embalagem e de rotulagem para caseína ácida comestível, caseína de coalho comestível e caseinatos comestíveis. Os produtos devem ser fabricados, embalados, armazenados e distribuídos em condições higiénicas, em conformidade com os códigos de higiene alimentar aplicáveis.

A norma estabelece limites microbiológicos rigorosos, incluindo a ausência de Salmonella spp. em 25 g (n=5, c=0), e tolerância zero para E. coli e Staphylococcus aureus coagulase-positivos (n=5, c=2, m=0, M=0). Para leveduras e bolores, os níveis não devem exceder 100 ufc/g (m), com um limite máximo de 1.000 ufc/g (M).

Além disso, os produtos de caseína comestível devem ser embalados em materiais de embalagem selados de qualidade alimentar para evitar a contaminação durante o armazenamento e transporte. O regulamento também introduz requisitos de rotulagem obrigatórios, incluindo a designação do produto (caseína ácida comestível, caseína de coalho comestível ou caseinato comestível), origem do leite (por exemplo, vaca ou búfala), detalhes do fabricante, lista de ingredientes, agente coagulante utilizado, número do lote, datas de fabrico e validade, condições de armazenamento, instruções de utilização, país de origem e outras informações de rastreabilidade. Estas medidas destinam-se a reforçar a segurança alimentar, a qualidade do produto e a transparência para o consumidor no setor da caseína comestível.

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