Uma Proposta de Norma da África Oriental estabeleceu requisitos para queijo de cabra destinado ao consumo humano ou processamento posterior, abrangendo composição, contaminantes, segurança microbiológica, embalagem e rotulagem. A norma exige que o queijo de cabra seja produzido, embalado, armazenado e distribuído em condições higiénicas, de acordo com os códigos de higiene alimentar reconhecidos.

Os critérios microbiológicos específicos incluem a ausência de Salmonella spp. e Listeria monocytogenes em 25 g (n=5, c=0), enquanto E. coli e Staphylococcus aureus coagulase-positivos não devem exceder 100 ufc/g (m), com um limite máximo de 1.000 ufc/g (M). A norma também estabelece um nível máximo para Aflatoxina M1 de 0,5 µg/kg, testado de acordo com a ISO 14501.

Além disso, o queijo de cabra deve cumprir os limites do Codex para resíduos de pesticidas e resíduos de medicamentos veterinários e só pode utilizar aditivos alimentares permitidos ao abrigo do CXS 192. Os produtos devem ser embalados em materiais selados de qualidade alimentar para evitar a contaminação durante o armazenamento e transporte.

Os requisitos obrigatórios de rotulagem incluem o nome do produto “Queijo de Cabra”, tipo de queijo, detalhes do fabricante, lista de ingredientes, enzima coagulante utilizada, número do lote, datas de fabrico e validade, condições de armazenamento e país de origem, melhorando a rastreabilidade do produto e a informação ao consumidor.

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