O Egito notificou a Organização Mundial do Comércio (OMC) de uma alteração parcial à sua norma alimentar nacional sobre o prazo de validade, ao abrigo da notificação G/TBT/N/EGY/212/Add.10. A atualização diz respeito à Norma Egípcia ES 2613-2, intitulada Prazo de Validade para Produtos Alimentares Parte 2: Prazo de Validade, e introduz revisões direcionadas aos requisitos específicos do produto, particularmente para leite aromatizado esterilizado.
A notificação foi submetida pela Organização Egípcia de Normalização e Qualidade (EOS), atuando como organismo nacional de normalização e ponto de contacto para Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT) da OMC. A alteração modifica uma disposição específica na Tabela (2) da norma.
Alteração Chave
O Egito notificou uma alteração parcial à norma nacional ES 2613-2 sobre o prazo de validade de produtos alimentares, revendo a Tabela (2) para estabelecer requisitos específicos do produto para leite aromatizado adoçado esterilizado ao abrigo da ES 1641/2023. A alteração estabelece limites de prazo de validade de 12 meses ou 9 meses, dependendo das condições do produto, e especifica latas de metal como o formato de embalagem aplicável, refletindo uma atualização baseada em estudos nacionais.