A UE adota o Regulamento (UE) n.º 2025/40 relativo às embalagens e aos resíduos de embalagens, que substitui a Diretiva 94/62/CE por um quadro harmonizado que abrange todas as embalagens colocadas no mercado da UE. O regulamento introduz metas de redução de resíduos de 5 % até 2030, 10 % até 2035 e 15 % até 2040, impõe a utilização de embalagens recicláveis até 2030, estabelece metas de reutilização para o transporte, comércio eletrónico e embalagens de bebidas, limita o espaço vazio nas embalagens a 50%, exige sistemas de depósito-retorno para recipientes de bebidas, restringe os PFAS nas embalagens em contacto com alimentos a partir de agosto de 2026, reforça os requisitos relativos ao conteúdo reciclado, à compostabilidade, à rotulagem e à responsabilidade alargada do produtor, e apoia a economia circular e os objetivos de conformidade em todos Member States.
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