A Comissão Europeia alterou a lista da União de novos alimentos autorizados ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470, alargando as utilizações permitidas de galacto-oligossacarídeos (GOS). A alteração autoriza os GOS em categorias de alimentos adicionais, incluindo bases e concentrados para bebidas, chocolate e outros produtos de confeitaria, refrigerantes, concentrados de sumos de fruta e de produtos hortícolas, pós à base de soro de leite, produtos proteicos, bebidas à base de café, bebidas à base de leite e bebidas à base de cacau. Para melhorar a consistência regulatória, o Regulamento: Alinha as descrições das categorias de alimentos com as Diretivas 2001/112/CE (sumos de fruta) e 2001/113/CE (compotas, geleias e marmeladas). Substitui "bebidas lácteas" por "bebidas à base de leite" em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1308/2013. Funde determinadas categorias, incluindo sobremesas à base de leite, sobremesas lácteas congeladas, barritas e cereais. Alinha as categorias de alimentos para lactentes e crianças com o Regulamento (UE) n.º 609/2013. Suplementos alimentares, com exclusão dos lactentes e crianças: 0,450 kg de galacto-oligossacarídeos por kg de suplemento alimentar (45,0%). Isto corresponde a 5,4 g de galacto-oligossacarídeos por porção, até um máximo de 3 porções por dia (máximo de 16,2 g/dia). A alteração separa igualmente a categoria existente que abrange as bebidas de fruta e as bebidas energéticas em duas categorias distintas para maior clareza regulatória.
Notícias do Consumidor - Região