A Comissão Europeia adotou o Regulamento de Execução (UE) 2026/1427 da Comissão, que autoriza hidrolisado de membrana de ovo produzido enzimaticamente como um novos alimentos e o adota à lista da União de novos alimentos autorizados nos termos do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470. O regulamento entra em vigor a 23 de julho de 2026. Os novos alimentos são autorizados para utilização em suplementos alimentares, conforme definidos na Diretiva 2002/46/CE, destinados à população adulta em geral, com exclusão de mulheres grávidas e a amamentar e de indivíduos com idade inferior a 18 anos. A ingestão diária máxima está fixada em 500 mg/dia. Os produtos que contenham os novos alimentos devem ser rotulados como "hidrolisado de membrana de ovo" e incluir uma advertência de que o suplemento não deve ser consumido por menores de 18 anos, grávidas ou mulheres a amamentar. Uma vez que o ingrediente é derivado de ovos, aplicam-se os requisitos de rotulagem de alergénios previstos no Regulamento (UE) n.º 1169/2011. A autorização baseia-se em dados científicos proprietários submetidos pela Eggnovo SL, à qual foi concedida proteção de dados por cinco anos. Consequentemente, apenas esta empresa pode colocar os novos alimentos no mercado da UE até 23 de julho de 2031, a menos que um requerente subsequente obtenha autorização com base em dados gerados de forma independente.

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UE, novos alimentos, Hidrolisado de membrana de ovo, Suplementos alimentares.