O Catálogo Novel Food da Comissão Europeia clarificou o estatuto regulamentar de vários ingredientes derivados da azeitona ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283. Embora a azeitona tradicional, folhas, rebentos e infusões aquosas de folhas não concentradas permaneçam “não novos” com base no consumo documentado antes de 1997 na UE, os ingredientes concentrados derivados da azeitona continuam a estar sujeitos aos requisitos de novos alimentos.
Especificamente, extratos aquosos de azeitona contendo pelo menos 10% de hidroxitirosol, extratos peptídicos de caroço de azeitona (Olea europaea L.) e polifenóis de azeitona foram classificados como novos alimentos, exigindo autorização pré-comercialização antes de serem colocados no mercado da UE. A avaliação do extrato de azeitona rico em hidroxitirosol e do extrato peptídico de caroço de azeitona foi realizada pela Agência Espanhola de Segurança Alimentar e Nutrição (AESAN), enquanto a avaliação dos polifenóis de azeitona foi conduzida pela autoridade competente grega para Novel Food.
O esclarecimento destaca que os níveis de hidroxitirosol naturalmente presentes nas azeitonas são geralmente baixos, ao passo que os processos seletivos de extração e concentração que resultam em níveis de hidroxitirosol de 10% ou superiores são considerados fora do histórico de consumo tradicional e, portanto, sujeitos aos requisitos de autorização para novos alimentos.