A Comissão Europeia emitiu um documento de orientação abrangente relativo ao Regulamento (UE) 2025/40 relativo às Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR), fornecendo esclarecimentos sobre disposições fundamentais antes da data de submissão do regulamento, a 12 de agosto de 2026. A orientação visa assegurar uma interpretação uniforme das novas regras relativas a embalagens em todos os Member States da UE e ajudar as partes interessadas do setor a prepararem-se para a conformidade. O documento aborda uma vasta gama de tópicos, incluindo definições de embalagem, fabricantes, produtores e importadores, requisitos de reciclar, obrigações relativas a conteúdo reciclado, embalagens compostáveis, minimização de embalagens, metas de reutilização, requisitos de rotulagem, sistemas de depósito e reembolso (DRS) e restrições aplicáveis a determinados formatos de embalagem. Entre os principais esclarecimentos, a Comissão confirmada que todas as embalagens colocadas no mercado da UE devem ser recicláveis, enquanto os requisitos detalhados de conceção para a reciclagem passarão a ser aplicáveis após futuros atos delegados. A orientação explica também que as embalagens em contacto com os alimentos que contenham PFAS acima dos limites especificados não podem ser colocadas no mercado a partir de 12 de agosto de 2026, embora os produtos já colocados no mercado antes dessa data possam continuar a circular. A orientação fornece ainda uma interpretação sobre as obrigações relativas a embalagens reutilizáveis, requisitos mínimos de embalagem, rotulagem harmonizada da UE e a flexibilidade dos Member States relativamente a embalagens compostáveis e metas de reciclagem. Esclarece igualmente a relação entre o PPWR e a Diretiva relativa aos Plásticos de Utilização Única (SUPD), especialmente no que diz respeito a proibições de embalagens e metas de reutilização. A Comissão sublinhou que este documento não cria novas obrigações jurídicas, servindo antes como uma ferramenta interpretativa para apoiar a execução eficaz do PPWR. Prevê-se a adoção de atos de execução e atos delegados adicionais nos próximos dois a três anos para definir melhor os requisitos técnicos previstos no regulamento.

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