O Conselho de Cooperação do Golfo (GCC) propôs normas atualizadas para compotas, geleias e marmeladas, introduzindo requisitos mais rigorosos relativos ao teor de fruta, sólidos solúveis, rotulagem e embalagem. O regulamento atualizado define estritamente as especificações para produtos destinados ao consumo direto ou apresentação em mesa, incluindo os embalados para revenda a granel. No entanto, a norma exclui expressamente as seguintes categorias: 1. Produtos destinados a fabrico posterior ou processamento industrial (por exemplo, recheios de tartes, biscoitos e ingredientes de confeitaria). 2. Alimentos concebidos para utilizações dietéticas especiais. 3. Variedades com baixo teor de açúcar ou muito baixo teor de açúcar. 4. Produtos em que o açúcar tenha sido total ou parcialmente substituído por aditivos ou edulcorantes não nutritivos. Principais Mandatos de Composição e Qualidade O projeto estabelece requisitos de base rigorosos para o teor de fruta e os sólidos solúveis totais de modo a preservar a qualidade no mercado: - Regras relativas ao teor de fruta: De acordo com as classificações padrão da norma, as compotas e geleias de fruta convencionais devem conter um teor mínimo geral de fruta de 45% no produto final. São abertas exceções para frutos de acidez elevada ou sabor intenso, tais como groselhas pretas, mangas e marmelos (mínimo de 35%), graviola e mirtos vermelhos (30%), e maracujá (8%). - Marmeladas de citrinos: Devem ser fabricadas de modo a que cada 1.000 g do produto acabado contenha pelo menos 200 g de frutos cítricos, com um mínimo de 75 g provenientes diretamente do endocarpo (polpa do fruto). - Sólidos solúveis: Os níveis de sólidos solúveis finais para as ofertas regulares devem situar-se estritamente entre 60% e 65% ou mais, enquanto limiares inferiores de 40% a 65% se aplicam a variantes especializadas. Orientações mais rigorosas de rotulagem e embalagem Os fabricantes que visam o mercado do Golfo enfrentarão protocolos de rotulagem unificados e explícitos. - Todos os recipientes de produtos devem exibir texto em árabe limpo e indelével que indique: Nomenclatura exata do produto: Devem ser utilizadas convenções de nomes claras e distintas consoante a concentração da receita (por exemplo, compota, compota extra, compota com alto teor de fruta, geleia ou marmelada). - Se um produto misturar mais de três tipos de fruta, deve ostentar a designação obrigatória "Mistura de Frutas" juntamente com uma lista descendente das frutas adicionadas. - Transparência: As métricas do teor total de fruta e açúcar devem ser impressas de forma destacada nos painéis da embalagem. - Requisitos de enchimento: Os recipientes devem ser enchidos a pelo menos 90% da respetiva capacidade total de água (tendo em conta as práticas padrão de espaço de cabeça). Qualquer unidade de retalho que não atinja esta base de referência será classificada como defeituosa e impedida de ser distribuída.

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