O Departamento de Assuntos do Consumidor, Governo da Índia, alterou o Procedimento Operacional Padrão (SoP) datado de 29 de dezembro de 2023 para determinar a quantidade líquida e os tamanhos de embalagem padrão de óleos e gorduras comestíveis no âmbito do quadro de Metrologia Legal. A alteração, desenvolvida após consultas com as partes interessadas da indústria, visa melhorar a transparência para o consumidor e facilitar a comparação de preços, reduzindo a proliferação de tamanhos de embalagem variados no mercado.
Ao abrigo do SoP revisto, foram prescritos tamanhos de embalagem padrão para os principais óleos comestíveis e óleos comestíveis misturados, incluindo óleos de palma, soja, girassol, mostarda/colza, amendoim, sésamo, farelo de arroz, semente de algodão e milho. Os tamanhos prescritos são 200 ml/g, 500 ml/g, 1, 2, 3, 4, 5, 15 e 20 litros/kg.
A alteração também exige que as embalagens que declarem a quantidade por volume exibam o peso equivalente, aumentando a transparência para os consumidores. As disposições aplicam-se tanto aos óleos comestíveis fabricados internamente como aos importados. As embalagens abaixo de 200 ml/g e os óleos comestíveis de menor importância permanecem isentos dos requisitos de tamanho de embalagem padrão. Fabricantes, embaladores e importadores receberam um período de transição de três meses para cumprir as novas disposições.
Espera-se que a iniciativa promova práticas de embalagem uniformes, apoie a concorrência leal e permita que os consumidores tomem decisões de compra mais informadas.