A Agência Nacional de Controlo de Medicamentos e Alimentos da Indonésia (BPOM) emitiu oficialmente o Regulamento BPOM n.º 11 de 2026 relativo à Embalagem de Alimentos, introduzindo um enquadramento regulatório atualizado para a segurança das embalagens alimentares utilizadas em alimentos processados. O regulamento foi promulgado a 23 de junho de 2026 e publicado a 30 de junho de 2026 no Boletim Oficial da República da Indonésia (n.º 433 de 2026). O novo regulamento substitui o Regulamento BPOM n.º 20 de 2019, que foi formalmente revogado com a entrada em vigor dos novos requisitos. A atualização visa reforçar a proteção da saúde pública e garantir que os materiais de embalagem alimentar utilizados pela indústria alimentar cumprem as normas de segurança atuais e os desenvolvimentos tecnológicos. O regulamento aplica-se a todos os operadores económicos envolvidos na produção, importação e distribuição de alimentos processados na Indonésia. Ao introduzir requisitos atualizados de segurança das embalagens, a BPOM pretende reforçar a supervisão regulatória dos materiais em contacto com os alimentos, proporcionar maior segurança jurídica aos intervenientes do setor e garantir a segurança contínua dos produtos alimentares disponibilizados aos consumidores. As empresas do setor alimentar que operam na Indonésia devem rever os novos requisitos e avaliar a conformidade dos seus materiais de embalagem e artigos em contacto com os alimentos face ao enquadramento regulatório atualizado.

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Indonésia, Regulamento de Embalagens Alimentares, Regulamento BPOM n.º 11