Após a implementação do Regulamento n.º 20 de 2025 do Ministro da Indústria da Indonésia, com efeitos a 4 de maio de 2026, os cremes vegetais em pó estão sujeitos à conformidade obrigatória com a Norma Nacional Indonésia (SNI) e a requisitos de registo reforçados. O Creme Vegetal em Pó (Creme Vegetal para Bebidas em Pó) é classificado na Categoria Alimentar 01.3.2 (010302000006) e deve ser registado como um alimento processado de Risco Médio-Alto. Os fabricantes são obrigados a possuir as licenças comerciais relevantes (KBLI 10520 e KBLI 10795) e a obter uma Certificação de Produto para Utilização da Marca SNI (SPPT SNI). As submissões de registo devem incluir a composição do produto, detalhes do processo de produção, informações sobre a vida útil, design do rótulo, documentos de certificação SNI e relatórios analíticos, dados de análise nutricional e outra documentação regulamentar aplicável. As alterações reforçam a supervisão regulamentar e os requisitos de normalização para os produtos de creme vegetal comercializados na Indonésia.

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Indonésia, Regulamento n.º 20 de 2025 do Ministro da Indústria, Creme Vegetal em Pó, Creme Vegetal para Bebidas em Pó, SNI (Norma Nacional Indonésia), SPPT SNI