A Autoridade de Alimentos e Medicamentos da Indonésia (BPOM) emitiu um projeto de regulamento abrangente intitulado Informasi Nilai Gizi pada Label Pangan Olahan (Informação Nutricional nos Rótulos de Alimentos Processados). A iniciativa visa modernizar, harmonizar e simplificar os requisitos existentes, fundindo três decretos fundamentais num único quadro legal: o Regulamento BPOM n.º 9 de 2016 (Valores de Referência Nutricional), o Regulamento BPOM n.º 16 de 2020 (Informação Nutricional para MPME) e o Regulamento BPOM n.º 26 de 2021 (Informação Nutricional nos Rótulos de Alimentos Processados).
Principais Alterações
A revisão regulamentar proposta introduz várias atualizações críticas à rotulagem nutricional:
1.Nutrientes Essenciais Padronizados: O Painel de Informação Nutricional (NIP) tabular obrigatório deve agora apresentar explicitamente sete itens essenciais: Energia Total, Gordura Total, Gordura Saturada, Proteína, Hidratos de Carbono Totais, Açúcares Totais e Sal (Sódio).
2.Especificações da Dose: Os valores nutricionais devem ser apresentados por dose individual de uma única embalagem. Categorias especializadas como fórmulas para lactentes, fórmulas de transição e alimentos para fins medicinais específicos (AFME) estão isentas desta regra e devem, em vez disso, apresentar dados por 100g/100ml e por 100 kcal.
3.Limites de Tolerância Analítica: Para gerir as variações naturais do produto, a análise laboratorial versus as alegações do rótulo deve situar-se dentro de limites rigorosos. Os níveis rotulados de vitaminas e minerais devem ser de, pelo menos, 80% dos resultados laboratoriais reais, enquanto a energia, gorduras, açúcares e sal não devem exceder 120% do conteúdo analisado.
4.Logótipo Voluntário "Escolha Saudável": Os produtos que passam por um perfil nutricional rigoroso e específico da categoria podem apresentar um visto verde voluntário na frente da embalagem com a leitura "PILIHAN LEBIH SEHAT" para orientar a compra do consumidor.
5.Sistema Obrigatório de "Nível Nutricional" Codificado por Cores: Bebidas prontas para consumo, misturas de bebidas em pó e concentrados líquidos ou sólidos devem adotar um sistema de classificação obrigatório, codificado por cores, de A a D, com base nos seus limites de açúcar total, sal e gordura por 100ml. O Nível A é verde escuro (perfil mais saudável sem adoçantes artificiais), o Nível B é verde claro, o Nível C é amarelo e o Nível D é vermelho (o mais elevado em açúcares, sódio ou gordura). Este sistema é estritamente proibido em fórmulas para lactentes e médicas.
Períodos de Carência para Implementação: As empresas com uma licença de distribuição válida (izin edar) recebem um período de carência de 24 meses a partir da data de entrada em vigor oficial para alinhar as suas embalagens com os novos critérios do NIP e os gráficos obrigatórios de bebidas Nutri-Level.