A 21 de maio de 2026, a Autoridade Indonésia de Alimentos e Medicamentos (BPOM) publicou um projeto de Regulamento BPOM intitulado “Orientação sobre Ações de Acompanhamento para Descobertas de Supervisão Regulamentar sobre Medicamentos Tradicionais, Quase-Medicamentos, Suplementos de Saúde e Cosméticos”. O projeto de regulamento foi emitido como um instrumento regulamentar proposto e está listado no programa de desenvolvimento regulamentar da BPOM. O regulamento proposto visa estabelecer procedimentos padronizados e orientações para as ações de acompanhamento resultantes de inspeções regulamentares, atividades de monitorização e descobertas de fiscalização envolvendo medicamentos tradicionais (produtos medicinais naturais), quase-medicamentos, suplementos de saúde e produtos cosméticos. O projeto visa fornecer um quadro consistente para as respostas regulamentares à não conformidade identificada durante as atividades de supervisão da BPOM. De acordo com o registo do projeto, o regulamento abrange produtos do setor OBASKKOS (Medicamentos Tradicionais/Medicamentos Naturais, Suplementos de Saúde, Quase-Medicamentos e Cosméticos) e foca-se nas medidas de acompanhamento regulamentar associadas aos resultados da supervisão. A proposta faz parte dos esforços contínuos da BPOM para reforçar a vigilância pós-comercialização e a gestão da conformidade para produtos de consumo regulamentados relacionados com a saúde.

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Autoridade Indonésia de Alimentos e Medicamentos (BPOM); Projeto de Regulamento BPOM; Medicamentos Tradicionais; Medicamentos Naturais; Suplementos de Saúde; Quase-Medicamentos; Cosméticos; Supervisão Regulamentar; Vigilância Pós-Comercialização; Fiscalização da Conformidade; Ações de Acompanhamento Regulamentar