Israel notificou a OMC sobre uma proposta de alteração à sua legislação de aditivos alimentares que incorporaria as últimas atualizações da União Europeia ao Regulamento (CE) nº 1333/2008 sem modificações. A proposta alinha os requisitos israelenses com a legislação da UE, conforme atualizado até outubro de 2025, e introduz alterações às condições de uso de vários aditivos alimentares em múltiplas categorias de alimentos.

As principais alterações incluem a implementação do Regulamento (UE) 2025/2058 da Comissão, que atualiza as disposições sobre aditivos para alimentos destinados a usos nutricionais específicos, incluindo alimentos para lactentes e crianças pequenas, caseinatos comestíveis, massas secas e componentes nutricionais. A proposta também revisa os usos e condições permitidos para o Advantame nas categorias de alimentos 13.2 e 13.3.

Além disso, o Regulamento (UE) 2025/2060 da Comissão autorizaria o uso de ácido sórbico (E 200) e sorbato de potássio (E 202) em mousses vegetais não tratadas termicamente. A proposta incorpora ainda o Regulamento (UE) 2025/2084 da Comissão, que atualiza as especificações e usos permitidos do extrato de quilaia (E 999), incluindo seu uso em certas bebidas, produtos de confeitaria e veículos de aditivos alimentares.

Se adotada, a alteração harmonizará ainda mais o arcabouço de aditivos alimentares de Israel com os mais recentes requisitos da UE, facilitando o alinhamento regulatório e o comércio com parceiros internacionais.

Notícias do Consumidor - Região
Etiquetas de notícias para o consumidor
Israel, legislação de aditivos alimentares, (CE) nº 1333/2008.