A Lituânia está a ponderar novas restrições destinadas a reduzir a exposição dos jovens a produtos com elevado teor de cafeína e a bebidas que possam normalizar o consumo de álcool. Foi submetida ao Seimas lituano uma proposta de alteração ao Artigo 6¹ da Lei sobre os Alimentos (N.º VIII-1608), que propõe a proibição da venda, compra ou transferência de determinadas bebidas a indivíduos com menos de 18 anos de idade. O projeto legislativo, apresentado em nome da Comissão Parlamentar de Assuntos de Saúde pela Presidente Lina Šukytė-Korsakė, proibiria a venda, compra ou outra forma de transferência a menores de: Bebidas energéticas; e Bebidas não alcoólicas cujos nomes façam referência a categorias de bebidas alcoólicas, incluindo produtos comercializados como "cerveja não alcoólica", "vinho não alcoólico" ou outras bebidas que incorporem o nome do grupo, subgrupo ou categoria de uma bebida alcoólica, tal como definido na legislação da Lituânia ou da União Europeia. A proposta reflete os esforços contínuos para limitar os fatores que possam incentivar o consumo de álcool entre os jovens e para reduzir o acesso a bebidas com elevado teor de cafeína. Requisitos de Verificação de Idade Para apoiar a aplicação das restrições propostas, os retalhistas seriam obrigados a verificar a idade dos compradores sempre que houvesse incerteza quanto à sua idade. Ao abrigo das disposições propostas: Os vendedores podem solicitar um documento de identificação válido ao comprador. Caso haja dúvidas sobre a idade do comprador, a apresentação de comprovativo de idade passará a ser obrigatória. Os retalhistas devem recusar a venda se o comprador não puder apresentar documentação que comprove que tem pelo menos 18 anos de idade. Entrada em Vigor Proposta
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