A National Pharmaceutical Regulatory Agency (NPRA) da Malásia publicou a 3.ª edição do Documento de Orientação para o Registo de Medicamentos (DRGD), 12.ª revisão (julho de 2026), que introduz atualizações significativas para os suplementos de saúde. A orientação revista, emitida a 16 de julho de 2026 e com entrada em vigor a 31 de julho de 2026, inclui alterações às taxas de registo, aos requisitos obrigatórios de rotulagem de segurança e às alegações funcionais permitidas. Uma alteração fundamental é a introdução de uma estrutura de taxas de registo em escalões para os suplementos de saúde, com taxas que variam de acordo com o tipo de alegações apresentadas e o número de ingredientes ativos no produto. A revisão destina-se a alinhar melhor a supervisão regulatória com a complexidade do produto e os perfis das alegações. A orientação atualizada também introduz declarações de advertência obrigatórias para produtos que contêm vitamina B6, o que reforça as medidas de segurança do consumidor relacionadas com a ingestão excessiva. Além disso, a NPRA alargou a lista de alegações funcionais permitidas para determinados ingredientes, incluindo L-carnitina, vitamina B2 (riboflavina) e zinco, o que proporciona aos fabricantes maior flexibilidade no posicionamento do produto, mantendo simultaneamente a conformidade regulatória. Os fabricantes, importadores e titulares de registo de produtos de suplementos de saúde devem analisar os requisitos revistos do DRGD e avaliar os respetivos portefólios de produtos, a rotulagem e as estratégias de registo para garantir a conformidade antes de as novas disposições entrarem em vigor a 31 de julho de 2026.

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Malásia, suplemento de saúde, taxas de registo, avisos de segurança, DRGD