O Ministério da Segurança Alimentar e Medicamentosa (MFDS) da Coreia do Sul emitiu o Aviso n.º 2026-49, que altera parcialmente as normas de rotulagem para alimentos geneticamente modificados, entre outros. A alteração alarga os requisitos de rotulagem obrigatória de OGM a determinados alimentos altamente processados em que o ADN ou as proteínas geneticamente modificadas deixam de ser detetáveis no produto final. A revisão visa reforçar o direito dos consumidores à informação e a escolha de produtos, ao exigir a rotulagem de OGM para produtos fabricados com matérias-primas geneticamente modificadas, incluindo categorias anteriormente isentas devido à ausência de componentes de OGM detetáveis após o processamento. Os requisitos alterados introduzem obrigações de rotulagem de OGM para: 1. Produtos de molho de soja altamente processados 2. Açúcar 3. Óleos e gorduras comestíveis Anteriormente, os produtos sujeitos a um processamento extensivo, tais como molho de soja, óleos vegetais e açúcar, encontravam-se geralmente excluídos da rotulagem de OGM quando o ADN ou as proteínas geneticamente modificadas não estavam presentes no produto final.
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