O Ministério da Segurança Alimentar e Medicamentosa (MFDS) emitiu o Aviso N.º 2026-296 propondo alterações às normas de rotulagem de alimentos para melhorar a proteção do consumidor e a transparência. O projeto introduz um aviso legal obrigatório para alimentos gerais fabricados em cápsulas, comprimidos ou formas de dosagem semelhantes, exigindo a declaração “Este produto não é um medicamento ou alimento funcional para a saúde” para evitar que os consumidores confundam tais produtos com produtos farmacêuticos ou suplementos de saúde. Além disso, a proposta revê os requisitos de rotulagem de ovos de galinhas criadas ao ar livre, permitindo que os produtores continuem a usar o rótulo de ambiente de criação ao ar livre durante os períodos de quarentena de Gripe Aviária Altamente Patogénica (HPAI) impostos pelo governo, desde que a embalagem dos ovos também inclua uma declaração informando os consumidores de que os ovos foram postos por galinhas não criadas ao ar livre durante o período de quarentena. Estas alterações visam melhorar a consciencialização do consumidor, manter a transparência durante as medidas de controlo de doenças e podem exigir que as empresas alimentares afetadas atualizem os seus rótulos e embalagens de produtos se as alterações forem finalizadas.

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Coreia do Sul, Aviso N.º 2026-296, Rotulagem de Alimentos, Rotulagem de aviso legal obrigatório, Alimentos em Cápsulas, Comprimidos.