A Agência Alimentar Sueca destacou os novos requisitos de importação da UE para produtos de origem animal que serão aplicáveis a partir de 3 de setembro de 2026. Ao abrigo das novas regras, apenas os países terceiros incluídos na lista aprovada da UE estarão autorizados a exportar os produtos animais afetados para a UE. Os países exportadores devem demonstrar conformidade com os requisitos da UE relativos à utilização prudente de medicamentos antimicrobianos em animais produtores de alimentos. A medida visa combater a resistência aos antimicrobianos e garantir que os produtos importados cumprem normas equivalentes às aplicadas na UE. Em julho de 2026, a Agência Alimentar Sueca (Livsmedelsverket) publicou orientações sobre os novos requisitos de importação da UE para produtos de origem animal que entrarão em vigor a 3 de setembro de 2026. Ao abrigo do novo enquadramento, apenas os países terceiros incluídos na lista aprovada da UE terão permissão para exportar os produtos de origem animal relevantes para a UE. Para continuarem elegíveis, as autoridades competentes dos países exportadores devem fornecer garantias oficiais que demonstrem a conformidade com as regras da UE que restringem a utilização de medicamentos antimicrobianos em animais produtores de alimentos. A Agência Alimentar Sueca observou que o Brasil não está atualmente incluído na lista aprovada. Consequentemente, as exportações dos produtos afetados do Brasil para a UE não serão permitidas a partir de 3 de setembro de 2026, a menos que o país demonstre posteriormente a conformidade e seja adicionado à lista aprovada. A medida destina-se a garantir que os produtos animais importados cumprem as mesmas normas de utilização de antimicrobianos que os produtos produzidos na UE, apoiando os esforços para combater a resistência aos antimicrobianos e manter um elevado nível de proteção da segurança alimentar.
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