A 12 de junho de 2026, o Ministério da Saúde Pública da Tailândia publicou uma notificação no Diário Oficial que altera os anexos da Notificação sobre substâncias proibidas em produtos cosméticos ao abrigo da Lei de Cosméticos B.E. 2558 (2015). A alteração atualiza a lista nacional de ingredientes cuja utilização é proibida em produtos cosméticos para reforçar a segurança do consumidor e alinhar os controlos cosméticos da Tailândia com as normas científicas e regulamentares internacionais em evolução. A revisão proíbe recentemente o ácido 2-etilhexanoico e os seus sais (CAS 149-57-5), a Teofilina (CAS 58-55-9) e o Octametilciclotetrasiloxano (D4, CAS 556-67-2), sendo o D4 proibido quando presente como impureza em concentrações superiores a 0,1%. Além disso, a notificação expande a lista de substâncias proibidas, introduzindo 24 novas entradas (N.ºs 1686–1709), incluindo brometo de amónio, compostos de dibutilestanho, dióxido de telúrio, Bisfenol S, Melamina, Cumeno, Acetamipride, Pendimetalina, Bentazona e outros químicos identificados pelos seus respetivos números CAS. Estas alterações exigem que os fabricantes, importadores e distribuidores de cosméticos revejam as formulações dos produtos e garantam que os ingredientes afetados não estão presentes nos cosméticos comercializados na Tailândia, apoiando assim a conformidade com o quadro regulamentar revisto.
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