A Food and Drug Administration da Tailândia (Thai FDA) iniciou uma consulta pública sobre as propostas de revisão dos regulamentos que regem os aditivos alimentares ao abrigo da Notificação do Ministério da Saúde Pública n.º 468 B.E. 2568 (2025). A revisão visa alinhar o enquadramento tailandês para os aditivos alimentares com as avaliações científicas atuais, as práticas da indústria e os princípios internacionais de segurança alimentar, reforçando simultaneamente a proteção do consumidor. Após a implementação da Notificação n.º 468 em 12 de dezembro de 2025, foi concedido aos fabricantes e importadores de alimentos anteriormente autorizados um período de transição de dois anos para cumprirem os requisitos atualizados. A consulta procura obter feedback das partes interessadas sobre as propostas de alteração, as disposições retiradas e os dados de utilização da indústria para apoiar futuras decisões regulamentares. As principais alterações propostas incluem limites revistos para os ésteres de poliglicerol de ácidos gordos (INS 475), na sequência de avaliações da exposição alimentar que indicam níveis de ingestão potencialmente elevados, apesar de o JECFA manter uma DGA de 0–25 mg/kg de peso corporal. Consequentemente, os níveis máximos permitidos foram reduzidos ou eliminados em determinadas categorias de alimentos, incluindo leite líquido não aromatizado, óleos vegetais, bebidas aromatizadas, frutos processados e produtos de marisco congelados ou processados. O projeto reflete também a reavaliação efetuada pelo JECFA dos ésteres de ascorbilo (INS 304 e INS 305), cuja DGA foi revista para "não especificada". Por conseguinte, propõe-se que os níveis de utilização em 63 categorias de alimentos sejam atualizados para Quantum Satis (GMP), enquanto se mantêm limites específicos para produtos sensíveis, como as fórmulas para lactentes. Além disso, a Thai FDA está a atualizar os requisitos para vários aditivos recentemente avaliados ou reavaliados, incluindo o azul de gardénia (INS 165) como corante alimentar, os glicolípidos (INS 246) como conservante, o extrato de alecrim (INS 392) como antioxidante e a taumatina II como edulcorante e intensificador de sabor. As partes interessadas são convidadas a apresentar comentários e informações técnicas para apoiar a revisão em curso antes de os requisitos revistos serem finalizados.
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