O Ministério da Agricultura e Florestas da Turquia emitiu o Comunicado n.º 2026/6, alterando o Comunicado do Codex Alimentar Turco sobre Pão e Variedades de Pão (2012/2) para reforçar os padrões de autenticidade e integridade do produto. A alteração remove a permissão para farinha de malte torrada e proíbe explicitamente o uso de farinha de malte torrada, farinha de grão-de-bico torrada, extrato de malte escuro ou ingredientes semelhantes quando usados para escurecer artificialmente o pão ou realçar o aroma.

Também proíbe técnicas de processamento como a torrefação ou tratamentos a altas temperaturas aplicados a ingredientes com o objetivo de escurecer a cor do miolo interno para além do seu estado natural. Estas medidas visam prevenir a manipulação tecnológica que possa induzir os consumidores em erro sobre a qualidade ou composição do produto. Os operadores de empresas alimentares devem cumprir os novos requisitos até 31 de dezembro de 2026, permitindo um período de transição para a reformulação e ajustes de processo. O regulamento entrou em vigor após a publicação e reflete o esforço mais amplo da Turquia para apertar os controlos de autenticidade alimentar, particularmente para alimentos básicos como o pão.

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Turquia, Codex Alimentar Turco, Pão e Variedades de Pão (2012/2).