Em 29 de abril de 2026, o Ministério da Agricultura e Florestas da Turquia publicou o Jornal Oficial n.º 2026/14, introduzindo alterações à norma nacional relativa aos óleos vegetais comestíveis. O regulamento revisto entrou em vigor imediatamente após a sua publicação. A alteração atualiza as especificações analíticas e composicionais de determinados óleos comestíveis, nomeadamente o óleo de girassol e o óleo de avelã.
Principais atualizações importantes
1. Revisão dos limites de composição de ácidos gordos para o óleo de girassol com alto teor de ácido oleico
No âmbito do Anexo 1, relativo à determinação da composição de ácidos gordos por cromatografia gasosa:
A especificação para o ácido palmitoleico (C16:1) foi revista de: «TED–0,1» → «TED–0,2»
O intervalo permitido para o ácido esteárico (C18:0) foi revisto de: 2,9–6,2% → 1,9–6,2%

Estas alterações aplicam-se especificamente às especificações do óleo de girassol com elevado teor de ácido oleico.

2. Revisão dos limites de composição de esteróis para o óleo de avelã

Nos termos do Anexo 4, relativo às tabelas de composição de esteróis vegetais:
O intervalo permitido para o δ-5-avenasterol no óleo de avelã foi revisto de: 1,0–5,1 % → 1,0–7,0 %

Categorias abrangidas
Óleo de girassol com alto teor de ácido oleico
Óleo de avelã
Fabricantes e refinadores de óleos vegetais
Importadores e exportadores de óleos alimentares
Laboratórios que realizam análises à composição de ácidos gordos e esteróis

As especificações atualizadas podem exigir:
1. Revalidação dos parâmetros dos ensaios analíticos
2. Revisão das especificações do produto e dos certificados de análise
3. Atualizações de conformidade para óleos alimentares importados e produzidos internamente

As alterações prevêem igualmente tolerâncias de composição atualizadas, em consonância com a evolução das normas de produção e análise no setor dos óleos alimentares.

Notícias do Consumidor - Região
Etiquetas de notícias para o consumidor
Turquia, norma relativa aos óleos alimentares, óleo de girassol, óleo de avelã, Jornal Oficial n.º 2026/14.