Os novos requisitos técnicos da Ucrânia para o leite, produtos lácteos e gorduras para barrar foram emitidos pelo Ministério da Economia, Ambiente e Agricultura da Ucrânia para alinhar as normas nacionais com os regulamentos da UE. O enquadramento estabelece regras rigorosas sobre a composição, classificação, processamento e rotulagem dos produtos, incluindo limites definidos, tais como leite gordo (≥3,5% de gordura), leite magro (≤0,5% de gordura) e manteiga (80-90% de matéria gorda do leite), juntamente com uma categorização clara de produtos lácteos e à base de gordura. Permite modificações controladas, como a normalização da gordura, o enriquecimento proteico e a redução da lactose, desde que estas sejam declaradas de forma transparente. O regulamento também aplica uma proteção rigorosa da terminologia láctea, restringindo nomes como leite e manteiga exclusivamente a produtos lácteos genuínos e proibindo a sua utilização em alternativas de origem vegetal. Além disso, reforça o controlo de qualidade através de amostragem padronizada, testes de composição e controlos estatísticos de conformidade para garantir a autenticidade e evitar a adulteração.
Notícias do Consumidor - Região