Os novos requisitos técnicos da Ucrânia para leite, produtos lácteos e gorduras para barrar foram emitidos pelo Ministério da Economia, Ambiente e Agricultura da Ucrânia para alinhar as normas nacionais com os regulamentos da UE. O quadro estabelece regras rigorosas sobre a composição, classificação, processamento e rotulagem dos produtos, incluindo limites definidos como
leite gordo (≥3,5% de gordura), leite magro (≤0,5% de gordura) e manteiga (80-90% de matéria gorda do leite), juntamente com uma categorização clara de produtos lácteos e à base de gordura.
Permite modificações controladas, como a padronização da gordura, o enriquecimento proteico e a redução da lactose, desde que estas sejam declaradas de forma transparente. O regulamento também impõe uma proteção rigorosa da terminologia láctea, restringindo nomes como "leite" e "manteiga" exclusivamente a produtos lácteos genuínos e proibindo a sua utilização para alternativas de origem vegetal. Além disso, reforça o controlo de qualidade através de amostragem padronizada, testes de composição e verificações estatísticas de conformidade para garantir a autenticidade e prevenir a adulteração.
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