A 15 de junho de 2026, a Organização Mundial do Comércio (OMC) divulgou uma notificação de Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT) submetida pelo Burundi, Quénia, Ruanda, Tanzânia e Uganda, com o Gabinete Nacional de Normas do Uganda (UNBS) a atuar como agência responsável. A notificação abrange preparações de beleza e maquilhagem, produtos para os cuidados da pele, preparações para proteção solar e bronzeamento, produtos para manicure e pedicure (HS 3304; ICS 71.100.70). Anuncia o projeto de norma DEAS 847-10:2025, Cosméticos — Métodos Analíticos — Parte 10: Determinação do Valor de Acetil e do Valor de Hidroxilo (Segunda Edição). O projeto de 12 páginas especifica métodos de teste analíticos para determinar o valor de acetil e o valor de hidroxilo em óleos e gorduras utilizados na indústria cosmética, apoiando a avaliação consistente da qualidade das matérias-primas cosméticas. A revisão proposta atualiza a anterior EAS 847-10:2017 e complementa a EAS 847-1, Cosméticos — Métodos Analíticos — Parte 1: Glossário de Termos. O projeto visa proteger a saúde e segurança humanas, harmonizar os requisitos regionais de testes de cosméticos, reduzir as barreiras técnicas ao comércio e facilitar o comércio entre os membros da Comunidade da África Oriental. A data de adoção proposta ainda não foi determinada, e nenhuma data de entrada em vigor foi especificada. Os comentários sobre o projeto podem ser submetidos até 14 de agosto de 2026.