Em 15 de junho de 2026, a Organização Mundial do Comércio (OMC) circulou uma notificação submetida por Burundi, Quênia, Ruanda, Tanzânia e Uganda referente ao Projeto de Norma da África Oriental (DEAS) 847-5:2025, Cosméticos - Métodos Analíticos - Parte 5: Determinação de Matéria Não Saponificável (Segunda Edição). A notificação foi submetida pela Agência Nacional de Padrões de Uganda (UNBS) sob o Artigo 5.6.2 do Acordo da OMC sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT). O projeto de norma aplica-se a preparações de beleza e maquiagem, produtos para cuidados com a pele, preparações para protetor solar e bronzeamento, e produtos para manicure e pedicure classificados sob HS 3304 e ICS 71.100.70. Ele especifica o método de teste analítico para determinar a matéria não saponificável em óleos e gorduras usados em produtos cosméticos, apoiando uma avaliação de qualidade consistente em toda a indústria de cosméticos. A proposta faz referência a EAS 847-1 (Glossário de Termos) e EAS 847-5:2017 como normas relacionadas. O objetivo do projeto é proteger a saúde e segurança humanas, harmonizar métodos analíticos regionais, reduzir barreiras técnicas ao comércio e facilitar o comércio dentro da Comunidade da África Oriental. A data de adoção proposta ainda não foi determinada, e nenhuma data de entrada em vigor é especificada. Comentários sobre o projeto de norma podem ser submetidos até 14 de agosto de 2026 (60 dias a partir da data da notificação) através da Agência Nacional de Padrões de Uganda (UNBS).

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Organização Mundial do Comércio (OMC); Projeto de Norma da África Oriental (DEAS); Métodos Analíticos para Cosméticos; Determinação de Matéria Não Saponificável