Em 15 de junho de 2026, a Organização Mundial do Comércio (WTO) divulgou uma notificação apresentada pelo Gabinete Nacional de Normas do Uganda (UNBS) em nome dos Estados Parceiros da Comunidade da África Oriental (EAC) — Burundi, Quénia, Ruanda, Tanzânia e Uganda. A notificação diz respeito ao Projeto de Norma da África Oriental DEAS 847-9:2025, Cosméticos — Métodos Analíticos — Parte 9: Determinação da Cor (Segunda Edição), que se aplica a preparações de beleza e maquilhagem, produtos para os cuidados da pele, preparações de proteção solar e bronzeamento, e produtos de manicure e pedicure (HS 3304; ICS 71.100.70). O projeto de norma de 10 páginas especifica um método de teste para determinar a cor de óleos e gorduras utilizados na indústria cosmética, apoiando uma avaliação analítica consistente de matérias-primas e produtos cosméticos acabados. Atualiza a anterior EAS 847-9:2017 e complementa a EAS 847-1: Cosméticos — Métodos Analíticos — Parte 1: Glossário de Termos. A norma proposta visa proteger a saúde e segurança humanas, harmonizar os requisitos técnicos em toda a região da África Oriental, reduzir as barreiras comerciais e facilitar o comércio regional e internacional. As datas propostas de adoção e entrada em vigor ainda não foram determinadas. As partes interessadas podem apresentar comentários até 14 de agosto de 2026, proporcionando uma oportunidade para rever e contribuir para o desenvolvimento do método analítico revisto antes da sua adoção final.