A 12 de junho de 2026, a Organização Mundial do Comércio (WTO) divulgou um aditamento submetido pelo Egito relativo ao projeto de Norma Egípcia ES 8011, "Detergente Líquido para Limpeza de Vegetais e Frutas Frescos com ou sem Desinfetante". A notificação atualiza o conteúdo e o âmbito do projeto de norma previamente notificado e disponibiliza o texto árabe revisto de 15 páginas para revisão. A notificação abrange produtos classificados sob o ICS 71.100 – Produtos da Indústria Química. A Organização Egípcia para a Normalização e Qualidade (EOS) é a autoridade responsável pela medida notificada, enquanto o ponto de contacto nacional designado trata dos comentários. O projeto revisto alinha-se com vários quadros regulamentares internacionais e europeus, incluindo o Regulamento (CE) n.º 648/2004 relativo aos detergentes, o Regulamento (UE) n.º 10/2011 relativo aos materiais plásticos em contacto com alimentos, o REACH (CE) n.º 1907/2006, o CLP (CE) n.º 1272/2008, os critérios do Rótulo Ecológico da Comissão Europeia para detergentes para lavar loiça à mão (2021) e as Diretrizes ECOCERT Greenlife (2022). O objetivo da medida é atualizar os requisitos nacionais de qualidade e segurança para detergentes destinados à limpeza de frutas e vegetais frescos, com ou sem propriedades desinfetantes, mantendo a consistência com as normas internacionalmente reconhecidas. As datas de adoção e entrada em vigor permanecem por determinar, e nenhum novo prazo para comentários foi especificado no aditamento.

Notícias do Consumidor - Região
Etiquetas de notícias para o consumidor
Organização Mundial do Comércio (WTO); Norma Egípcia ES 8011; Detergente Líquido; Limpeza de Vegetais Frescos; Frutas com ou sem Desinfetante